Servidores públicos de Maceió param atividades contra projetos de lei

Publicado em 09/04/2019, às 11h46
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Redação TNH1

Servidores públicos de Maceió iniciaram uma greve nesta terça-feira (9) paralisando alguns serviços. A paralisação acontece após a Prefeitura publicar dois Projetos de Lei (PL).

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O primeiro é o projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 4.974/2000 e trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais de Maceió. Na matéria consta as progressões por mérito ou por titulação.

O segundo PL altera a Lei Municipal nº 4.973/2000. Ele é referente ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maceió. O pagamento de insalubridade ou periculosidade, as férias, a hora extraordinária e o auxílio funeral foram algumas das mudanças propostas pela Prefeitura de Maceió.

Em nota ao TNH1, , a Prefeitura de Maceió informou que não foi comunicada oficialmente da paralisaçãok e argumenta que os projetos corrigem distorções e evitam disparidades entre as categorias de servidores.

Hoje, o secretário de governo do município, Eduardo Canuto, disse que as medidas não retiram direitos e nem reduzem salários dos servidores. Segundo  Canuto, de um pouco mais de 14 mil funcionários, dois mil deles, de nível superior e com salários no teto, tiveram uma queda no valor da insalubridade por conta da disparidade no cálculo. 

Os projetos devem entrar em discussão na tarde desta terça-feira, an Câmara Municipal de Maceió. 

Confira a nota da Prefeitura na íntegra: 

A Prefeitura informa que ainda não há comunicação oficial junto à Secretaria Municipal de Gestão sobre a greve dos servidores.
A Secretaria Municipal de Gestão (Semge) reforça, ainda, que o projeto de lei encaminhado à Câmara corrige distorções, como é o caso de 2 mil servidores da Saúde, dos 4 mil que já recebem insalubridade, e terão aumento do benefício, com a fixação do valor, evitando disparidades entre as categorias. O que o projeto busca é adequar a legislação municipal que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários à atual realidade financeira, contábil e orçamentária do Município, além da renovação da legislação, em conformidade com as demais legislações estaduais e federal.


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