Servidor acusado de cobrar R$ 100 mil para reverter decisão da Justiça alagoana é demitido

Publicado em 17/05/2017, às 10h20

Redação

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de demissão a um servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) acusado de pedir dinheiro para influenciar decisões judiciais do órgão onde trabalha. 

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O processo havia sido instaurado inicialmente pelo próprio tribunal de Alagoas, mas 12 dos 15 desembargadores que julgariam o caso se declararam suspeitos para participar do julgamento, impedindo a formação do quórum mínimo exigido. Em julho de 2012, o caso foi avocado e passou a ser investigado pelo CNJ. 

O servidor, que é analista judiciário do TJAL, é acusado de pedir R$ 100 mil para reverter uma decisão da 1ª Câmara Cível desfavorável à empresa Francal Tecidos Ltda. O processo traz trechos de gravação ambiental feita pelo proprietário da empresa com o servidor, em que eles conversam sobre a possibilidade de reversão da decisão judicial, que envolvia um imóvel da empresa com valor estimado em R$ 2 milhões.

No caso do processo criminal, o servidor foi condenado, em 1ª instância, à pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses de reclusão. A penalidade, no entanto, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, além da perda do cargo. O caso aguarda o julgamento de um recurso em trâmite no TJAL.

Em seu voto, o relator do processo no CNJ, conselheiro Carlos Levenhagen, afastou argumentos apresentados pela defesa do servidor, como o de nulidade da gravação ambiental utilizada como prova e o de que os diálogos seriam “meras bravatas”, sem consequências práticas. Segundo o conselheiro, as gravações mostram que houve uma progressão das tratativas entre o servidor e o proprietário da empresa, chegando ao ponto em que o servidor afirma ser possível reverter a decisão, o que caracteriza desvio funcional na conduta do servidor. 

“A conduta do servidor Flávio José Baltar Maia, aqui reconhecida, caracteriza grave desvio funcional que atinge a própria imagem do Poder Judiciário estadual, a quem compete o dever de julgar com imparcialidade a vida dos jurisdicionados”, afirma o voto do conselheiro-relator. “A construção de uma Justiça sólida e íntegra não comporta a presença de agentes públicos que atuem de forma vexatória, afastando a necessária imparcialidade na apreciação das demandas apresentadas”, conclui.

Seguindo o voto do conselheiro Carlos Levenhagen, o Plenário entendeu não haver prova ou informações que indiquem participação dos desembargadores no “esquema” proposto pelo servidor. O voto lembra ainda que foram os próprios magistrados que fizeram a denúncia que resultou na abertura do PAD.

Ao final, a decisão judicial desfavorável à empresa foi mantida. “A realidade supra não afasta a gravidade da conduta imputada ao Requerido, nem muito menos a constatação de que agiu em desprezo aos deveres do agente público, cuja retidão é sempre esperada. O princípio constitucional da moralidade administrativa impõe ao servidor a obrigação de jamais desprezar os elementos éticos de sua conduta”, afirma no voto o conselheiro Carlos Levenhagen.

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