Senado aprova lei que permite leniência de bancos

Publicado em 26/10/2017, às 00h26

Redação

Após quase cinco meses de discussões dentro e fora do Congresso, a proposta de novas regras para punição de bancos e instituições do mercado de capitais reguladas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi aprovada nesta quarta-feira, 25, no Senado. O Projeto de Lei conhecido como “PL da Leniência” vai agora à sanção presidencial.

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Polêmica desde que foi apresentada, a lei estabelece novos parâmetros de punição e cria ferramentas como a que permite o acordo de leniência (espécie de colaboração premiada) de bancos com o BC. A nova legislação havia sido encaminhada ao Congresso por Medida Provisória, em junho.

Já naquele momento recebeu duras críticas do Ministério Público Federal, que via brechas para que instituições implicadas na Lava Jato evitassem punições penais. Dirigentes do primeiro escalão do BC – inclusive o presidente Ilan Goldfajn – precisaram fazer nos últimos meses dezenas de reuniões com representes do MPF e parlamentares para aperfeiçoar o texto.

Dificuldades na tramitação da MP, que caducou no dia 19, forçaram o governo a reapresentar a proposta como projeto de lei, de autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). A base governista tinha pressa em aprovar a legislação para evitar um vácuo legal, enquanto a oposição via na proposta um apoio do governo aos bancos.

O texto aprovado cria o acordo de leniência com o BC – chamado de “acordo administrativo em processo de supervisão” – e estabelece novos parâmetros para multas por delitos administrativos. A instituição poderá ser obrigada a pagar R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e produtos financeiros apurada no ano anterior à infração. Vale o maior valor. Antes, o limite era de apenas R$ 250 mil.

No caso da CVM houve redução da multa. A previsão inicial era teto de R$ 500 milhões, mas a Câmara diminuiu para R$ 50 milhões. A regra anterior era até R$ 500 mil. A nova regra é uma vitória do BC, que defendia a modernização da legislação.

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