Da Redação, com assessoria
Sem novas flexibilizações, o decreto emergencial com medidas de combate à Covid-19 foi prorrogado pelo Governo do Estado por mais sete dias em Alagoas. A renovação foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial, com vigência até as 23h59 do próximo dia 02 de setembro. Com isso, todas as restrições e os protocolos determinados pela Fase Amarela do Plano de Distanciamento Social Controlado seguem em vigor.
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Alagoas continua avançando na vacinação e apresenta números cada vez melhores nos principais indicadores relacionados ao novo coronavírus, mas a pandemia não acabou. Pelo contrário, agoram, tem-se a ameaça de novas mutações, como a variante Delta. Por isso, a colaboração da população segue fundamental.
As regras continuam as mesmas para todos: evitar aglomerações, respeitar os protocolos de distanciamento social, utilizar máscara ao sair de casa e higienizar as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool 70%. Além disso, a busca pela imunização é a principal forma de vencermos o vírus em definitivo.
Se você ainda não se vacinou, inclusive com a segunda dose, procure um dos postos em sua cidade – é para o seu bem e para a proteção de quem você ama.
A seguir, reveja as medidas prorrogadas pelo novo decreto:
- Lojas, galerias, centros comerciais, shopping centers, academias, clubes e centros de ginásticas permanecem com funcionamento em horário regular.
- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres seguem com horário entre 5h e 0h. Depois deste horário, será permitido apenas o atendimento por meio dos serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “pegue e leve”, sendo expressamente proibido o consumo no local, tanto de bebidas quanto de alimentos.
- Teatros, museus, parques temáticos, circos e cinemas podem funcionar com 50% de ocupação.
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas autorizadas a funcionar com 50% da capacidade.
- Academias, clubes e centros de ginástica seguem de portas abertas em horário regular, mas com 50% de capacidade, sendo permitidas aulas coletivas com, no máximo, 25 pessoas por turma.
- Transporte intermunicipal de passageiros e turístico continua a operar com 75% da capacidade.
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