Redação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 3 votos a 1, manter fora da prisão mas em recolhimento domiciliar noturno o empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor), Lélis Teixeira.
LEIA TAMBÉM
Os investigados foram presos em julho na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, por suspeita e de prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de ativos.
A saída da prisão preventiva e a passagem para o regime de recolhimento domiciliar noturno já haviam sido determinadas em liminar pelo relator, Gilmar Mendes, em agosto. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o impedimento do relator.
O tema do impedimento também foi analisado no julgamento na Segunda Turma, em que os ministros deram apoio a Gilmar Mendes afirmando que não é possível verificar tal situação. “Tem que se parar com essa ideia de quem aqui chegou não possa ter convivência com as pessoas, ou que possa ser susppeito.
Não podemos aceita este tipo de intimidação”, disse o ministro Dias Toffoli.
Os três votos pelo habeas corpus foram de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que passaram a maior parte do tempo afirmando da necessidade de cautela do Supremo Tribunal Federal diante de pedidos que vêm do Ministério Público Federal, como os de prisão preventivas e de suspeição de ministros. O ministro Edson Fachin foi voto vencido.
“As discussões aqui transcendem o caso concreto”, disse o ministro Dias Toffoli. “Vamos continuar agindo com independência, sendo o que somos, o Supremo”, afirmou, em outro momento.
Sobre o caso de Lelis Teixeira, Lewandowski disse: “Não é o caso da prisão preventiva, seja pela distância dos fatos no tempo, os fatos se deram como o relator demonstrou em seu voto, num passado relativamente afastado dos dias que correm, e também porque o paciente não apresenta perigo para a ordem pública, não procura furtar-se à instrução do feito, portanto sob qualquer prisma em que se examine este pedido de prisão preventiva, penso que ela não se sustenta”.
Voto divergente, Fachin dise que concordava com as ressalvas feitas pelos ministros sobre as ações de impedimento e suspeição, sinalizando que também não vê problema no fato de Gilmar Mendes ter continuado relator destes habeas corpus. Fachin, porém, não aderiu às críticas sobre os procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Federal.
“Juiz não é coadjuvante da acusação, nem na defesa”, disse Fachin. “Juiz intimorato [que não sente temor] é um pleonasmo [redundância]”, afirmou. E afirmando que “o juiz deve exercer a sua percepção à luz do que entende correto na situação concreta”, Fachin disse que discordava da maioria no caso e votou por não conceder o habeas corpus aos investigados.
Com a palavra, a defesa do empresário Jacob Barata Filho
“A defesa de Jacob Barata Filho reverencia a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Não somente por ter ratificado a decisão liminar que mantém em liberdade o empresário. Mas também por ter repudiado as falsas notícias do processo, como a inexistente ‘tentativa de fuga’ fartamente e injustamente divulgada à imprensa, e por ter reiterado que o tribunal não irá compactuar com condutas inadequadas dos órgãos investigativos. Fez-se justiça e, mais do que isso, firmou-se o compromisso de que justiça será feita.”
LEIA MAIS