Agência Alagoas
A Secretaria de Estado da Cultura (Secult/AL) lançou o Cadastro Único da Cultura Alagoana, o CUCA, que nasceu com o propósito de oferecer ao cidadão um sistema que apresente uma maior transparência e sirva como acesso à Lei Aldir Blanc. O sistema foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (Secti).
O CUCA é uma ferramenta totalmente on-line que garantirá a confiabilidade dos dados e evitará a duplicidade no pagamento do auxílio. “A plataforma digital foi idealizada pela equipe da Secult a fim de facilitar o trabalho dos gestores municipais e dos próprios profissionais, tornando mais célere o cadastro dos representantes da cultura. Esses dados serão a base para a análise do agente financeiro que irá habilitar aqueles que receberão o auxílio e também para um mapeamento da cultura em nosso estado, que irá nos nortear na formatação de projetos, de maneira que possamos atender cada vez mais as demandas do setor”, explicou a secretária de cultura, Mellina Freitas.
O novo sistema é um portal e também um aplicativo disponível para Android e IOS, onde o gestor pode acompanhar a sua cidade pelo computador ou smartphone, tendo a sua senha e sua área administrativa para operar, homologar e acessar os dados do seu município. “O CUCA tem espaço e tecnologia para atender a todos os 102 municípios de Alagoas. Ele servirá também como acesso a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, e como mapa cultural do Estado. Esse mapa será um dos maiores legados em decorrência do que a Lei nos impôs, pelo cadastro no CUCA será feito automaticamente Cruzamento dos CPFs, junto com a Caixa”, explica o superintendente de apoio à produção cultural, Paulo Poeta.
Segundo o assessor técnico de desenvolvimento tecnológico da Secti, Pedro Ivo, todos os trabalhadores da cultura em Alagoas deverão efetuar o seu cadastro no Cuca, que será um sistema em desenvolvimento constante dividido em 3 etapas: cadastro dos proponentes e das unidades executantes, cadastro de editais e, posteriormente, prestação de contas.
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“Nesta primeira fase, o sistema dará acesso a Lei Aldir Blanc e ao cadastro para receber o benefício, este auditado pelo próprio sistema. Posteriormente, faremos um espaço para cadastro de editais e prestação de contas. Será um sistema aberto para que todos consigam ver o que está sendo feito e como a verba está sendo utilizada. Será quase como uma rede social da cultura no nosso Estado”, explicou Pedro Ivo.
O assessor técnico da Secult, Cadu Ávila, explica que o sistema dialoga com a Lei Estadual de Incentivo a Cultura, e com a Lei Federal n° 14.017/2020. "No Cuca seu cadastro ficará ativo a partir do momento que cria conta com seu login pessoal. Será possível enviar projetos para Lei Estadual de Incentivo a Cultura, e para Lei Aldir Blanc. Também será por ele o pagamento do Auxílio emergencial da Lei n° 14.017/2020 Aldir Blanc."
A Fundação Municipal de Ação Cultura (Fmac) garantiu adesão e apoio para os cadastramentos dos trabalhadores das artes e da cultura que deverão ser incluídos como beneficiários. “Aqui em Maceió vamos estimular imensamente o cadastramento nesta plataforma, para que tenhamos, finalmente, dados sobre o número de trabalhadores da Cultura e com estes dados podermos argumentar e justificar investimentos públicos nesta área”, destacou a diretora-presidente da Fmac, Vânia Amorim.
Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc - sancionada no dia 29 de junho - foi uma das medidas emergenciais que o Governo Federal encontrou para minorar os efeitos da pandemia no país, disponibilizando auxílio financeiro aos artistas informais do Brasil, durante o período da pandemia do coronavírus. Alagoas deve receber um valor estimado em mais de R$ 57 milhões, sendo R$ 31,5 milhões para o Estado e o restante direto na conta dos municípios.
Lei Estadual de Incentivo à Cultura
A lei possibilita apoio às iniciativas culturais realizadas em Alagoas, tendo as regras para utilização e aplicação publicadas pelo Governo do Estado, em maio deste ano, com as Instruções Normativas 14ª e 16ª. A regulamentação permite que contribuições de empresas possam ser deduzidas no imposto estadual. É permitido pelas instituições privadas o limite correspondente a 0,3% da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício anterior ao ano vigente.
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