São Paulo é o estado com mais escrituras de união estável homoafetiva

Publicado em 03/06/2018, às 19h02

Redação

O estado de São Paulo ocupa o primeiro lugar no ranking de lavraturas de união de pessoas do mesmo sexo. Segundo números da central de dados dos cartórios de notas de todo o Brasil, nos primeiros cinco meses de 2018 foram oficializadas 735 escrituras declaratórias de união estável homoafetiva no país. Desse montante, São Paulo é responsável por 18% ou 134 atos do total.

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Em seguida, aparecem Rio de Janeiro e Paraná, com leve vantagem para o estado fluminense, com 87 ou 12% do total, somente uma escritura a mais do que os paranaenses. Já na quarta colocação está Santa Catarina, com 66 lavraturas, ou 9% do total.

“A união estável homoafetiva cumpre um papel importante na sociedade, pois assegurou um dos direitos mais básicos, que é o de constituir uma família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero, não permitindo qualquer meio de preconceito ou discriminação”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Andrey Guimarães Duarte. A entidade reúne os cartórios de notas paulistas.

São Paulo lidera o ranking de escrituras de união estável homoafetiva (Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil)

A escritura de união estável é uma declaração feita perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas. O documento tem diversas finalidades, como comprovar a existência da relação e fixar a data de início da união; estabelecer o regime de bens aplicável à relação; regular questões patrimoniais; garantir direitos perante órgãos previdenciários para fins de concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro como dependente em convênios médicos, odontológicos e clubes.

O sócio-fundador da Associação da Parada do Orgulho de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo, Nelson Pereira, destacou a importância de garantia de direitos à união homoafetiva, assim como já ocorria no caso de heterossexuais. “Consegue-se garantir direitos, de fato, [às uniões homoafetivas] como a questão da morte do companheiro, não fica desemparado no caso da compra de imóvel, enfim, tudo que é previsto na união entre duas pessoas do mesmo sexo se equipara”, disse.

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