Folhapress
O valor de uma única contribuição pode ser determinante para aumentar a renda de quem se aposenta pelo INSS. Parece bom demais para ser verdade, mas a possibilidade é real. A reforma da Previdência de 2019 criou a permissão para o descarte de quantas contribuições forem necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício será calculado.
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Ao mesmo tempo, a nova legislação previdenciária também eliminou uma regra que obrigava que esse cálculo fosse realizado sobre um número mínimo de recolhimentos –o chamado divisor mínimo. O descarte autorizado pela reforma possui apenas duas restrições: as contribuições descartadas não podem ser aproveitadas para qualquer outra finalidade e o trabalhador deve manter número suficiente de recolhimentos para cumprir a carência do benefício.
A carência da aposentadoria do INSS é de 15 anos de contribuição –outras regras de acesso ao benefício devem ser observadas, como idade mínima e período total de recolhimentos para atender exigências das regras permanentes ou de transição da reforma. Considerando que somente valores de contribuições feitas a partir de julho de 1994 são contabilizadas no cálculo da média salarial –o que foi recolhido antes disso só é contado como tempo–, um trabalhador que eventualmente tenha cumprido a carência naquele período poderia, por exemplo, descartar todos os recolhimentos com potencial de rebaixar sua média salarial.
"É claro que o exemplo da contribuição única é menos comum, mas o descarte é uma estratégia interessante", diz o advogado Rômulo Saraiva, que também recomenda ao interessado na regra que realize simulações com o auxílio de profissionais especializados.
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