Saiba como obter o alvará de localização e funcionamento para empresas

Publicado em 10/03/2018, às 21h08

Redação

Qualquer pessoa que pretende abrir uma empresa – seja no comércio, indústria ou outro ramo – precisa solicitar o alvará de localização e funcionamento. Trata-se de um documento expedido pelo poder público municipal que autoriza a realização de determinada atividade em determinado local. A obrigatoriedade abrange instituições como: postos de combustíveis, cinemas, restaurantes, templos religiosos, salões de festas, oficinas, clubes recreativos e associações de moradores, entre outras.

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O coordenador geral de Controle de Atividades dos Espaços Públicos e de Processos Especiais da Semscs, Felipe Davino, informa que o primeiro alvará deve ser solicitado por meio do Portal facilita, destinado às empresas constituídas a partir do ano de 2013. É necessário acessar o endereço eletrônico www.facilita.al.gov.br e seguir os passos para cadastro da empresa, depois passa por uma consulta prévia, na qual será avaliado se a atividade pode ser exercida ou não na região solicitada.

O passo seguinte é comparecer à secretaria e apresentar os documentos obrigatórios. Entre eles: certidão do Corpo de Bombeiros, do órgão de licenciamento ambiental, alvará sanitário, Habite-se ou construção averbada em cartório, o espelho do CNPJ, Certidão Negativa de Débito(CND), que é retirada na Secretaria Municipal de Finanças,  documentos pessoais do requerente, e cópia da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) paga.

Legalidade

Há casos em que o alvará pode ser dispensado, a exemplo de profissionais liberais. Nesses casos, é necessário procurar a SEMSCS e preencher a solicitação de Declaração de Certidão de Pessoa Física. Os documentos necessários são: CPF, identidade, registro profissional, e comprovante de residência.

Pode haver a necessidade de solicitar outros documentos, dependendo da natureza da atividade ou do imóvel onde ela será exercida. Isso vai demandar o encaminhamento a outros órgãos competentes.

O empreendedor deve estar atento a tudo o que diz respeito a seu estabelecimento, pois equipes da Semscs fazem diligências continuamente para fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas no momento da concessão da licença. Se for constatada alguma irregularidade quanto ao Código de Posturas ou alteração de atividades, por exemplo, o alvará poderá ser cassado. “A equipe de fiscalização tem todo um procedimento administrativo a cumprir, porém, empresa funcionando sem alvará, corre o risco de lacrada. Então, o contribuinte que tem empresa estabelecida no município de Maceió, deve procurar a secretaria para legalizar a situação e obter o alvará de funcionamento”, adverte o coordenador.

Renovação

Após emissão do alvará, o documento é válido por um ano. A secretaria dá um prazo de 30 dias para concluir o processo de emissão do alvará, caso esteja tudo em conformidade com a lei. Então, a orientação é que o representante legal da empresa, dirija-se à Semscs com dois meses de antecedência e, assim, receber a licença dentro do prazo legal.

Entre os documentos a serem apresentados, estão as certidões do Corpo de Bombeiros, do órgão de licenciamento ambiental, Vigilância Sanitária, CNPJ da empresa, Certidão Negativa de Débito(CND), que é retirada na Secretaria Municipal de Finanças, e documentos pessoais do requerente.  Quem não estiver em Maceió, pode renovar a licença por meio de procurador legalmente constituído.

O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta feira, das 8h às 14h, à Rua Alexandre Passos, s/n, em Jaraguá (próximo ao terminal do VLT).

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