O calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral 2024 tem várias implicações, a partir deste sábado, 6 de julho, com relevância para gestores públicos, partidos políticos e especialmente candidatos a um mandato em 6 de outubro.

Duas dessas vedações:

  1. Fica proibida propaganda institucional das prefeituras, incluindo vedação a  pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais – exceção para situações específicas com autorização da Justiça Eleitoral;
  2. Candidatos a prefeito e a vereador ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Esta regra previne o uso de eventos oficiais para a promoção pessoal e eleitoral dos candidatos, evitando que o investimento público seja convertido em capital político. 

O objetivo da Justiça Eleitoral, ao impor essas limitações, é restringir ao máximo a utilização da máquina pública em proveito dos candidatos apoiados pela estrutura administrativa pública, de modo a proporcionar o máximo de equilíbrio na disputa.

 

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