Restaurantes terão de oferecer cardápios em braile, segundo projeto da CDH

Publicado em 30/05/2019, às 21h35
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Agência Senado

A proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) obriga lanchonetes, bares e restaurantes a oferecerem cardápio em braile, o sistema de escrita pelo tato usado por pessoas cegas ou com deficiência visual.

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 Projeto de Lei 1.550/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), inclui a exigência no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

O relator da proposta na CDH, senador Romário (Pode-RJ), deu parecer favorável, considerando que é preciso ampliar e fomentar a autonomia das pessoas com deficiência visual. A comissão aprovou também projeto (PLS 254/2017) que proíbe mulheres grávidas ou lactantes de trabalhar em locais insalubre. O autor da proposta é o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), e o relator na comissão também foi o senador Romário.

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