Resolva pendências no INSS para se aposentar em 2019

Publicado em 19/11/2018, às 15h32
Previdência Social | Agência Brasil -

Folhapress

Regularizar o tempo de contribuição para a Previdência Social não é tarefa fácil por motivos que começam no descuido com a documentação que comprova os recolhimentos, passam pelas falhas cadastrais no sistema utilizado pelo INSS e terminam na ausência de uma estratégia eficiente para a prestação desse serviço. Por isso, para quem planeja se aposentar no ano que vem, o melhor é se organizar já. Somente contribuições previdenciárias livres de inconsistências são consideradas na contagem do tempo para a aposentadoria. Isso se torna um problema para o trabalhador quando um ou mais de seus empregadores não repassaram corretamente informações sobre datas de admissão, demissão e remuneração ao governo.

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Além disso, períodos trabalhados antes de 1976 raramente constam no cadastro de contribuições da Previdência. A falhas cadastrais podem ser identificadas por meio da consulta ao extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível pela internet, no site meu.inss.gov.br, ou solicitado pelo telefone 135 e retirado em uma agência. A carteira profissional com as anotações originais é a principal prova para fazer o acerto dos vínculos de emprego, mas muitos trabalhadores perdem ou rasuram o documento. Cópias das fichas dos registros do funcionário nas empresas onde trabalhou e outras provas contemporâneas, ou seja, produzidas no mesmo período que havia o vínculo de emprego, podem substituir a carteira. A ausência desse tipo de comprovante, porém, pode inviabilizar a concessão sem uma ação na Justiça.

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Instituto não faz correção pela internet

Prometido para agosto deste ano, o acerto de vínculos pela internet ainda não está disponível ao segurado. Hoje, quem precisa fazer a correção deve ir diretamente a um posto da Previdência e pedir a um funcionário que faça a regularização, pois não é possível agendar esse atendimento. De forma errada, porém, alguns servidores orientam o segurado a fazer a correção somente após o pedido de aposentadoria. (CC)

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