Recuperação tributária pode salvar empresários durante pandemia

Publicado em 03/07/2020, às 14h31
Divulgação -

Assessoria

A recuperação tributária para empresas do Simples Nacional pode tornar-se uma das opções para empresários vencerem a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

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Segundo o Ministério do Trabalho, Alagoas fechou 7.095 postos de trabalho somente em abril, sendo 3.608 deles na capital. De janeiro a abril, o estado perdeu 26.979 postos, um retrato de como a covid-19 também tem “infectado” a economia. Porém, a recuperação tributária, conhecida por poucos, é quando o empresário resgata tributos que foram pagos indevidamente ao fisco, tanto federal, estadual e municipal. 

O acesso a essa verba, para muitos, pode ser a salvação do empreendimento. De acordo com o especialista em tributação e membro do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC-AL) Allephy Barros, entre os tributos recuperáveis estão PIS e a Cofins. Os segmentos que podem ser contemplados são variados: açougues, restaurantes, bares, borracharias, casas de ração, depósitos de materiais de construção, farmácias, minimercados, distribuidores de alimentos, papelarias, sorveterias e padarias, entre outros. 

“O contabilista deve levantar os valores pagos em duplicidade pela empresa nos últimos cinco anos. Após identificar os valores é solicitado o reembolso imediatamente. Mas friso que é necessário uma consultoria de uma empresa especializada para saber se o empresário realmente tem o que receber”, alertou Barros. 

Ainda conforme o profissional, cerca de 90% dos empresários pagam mais tributos do que o devido. “As empresas optantes pelo Simples Nacional recebem em conta corrente no prazo de 25 a 60 dias os impostos recuperáveis. O empresário pode também compensar os tributos a vencer”, explicou.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O programa foi lançado em 2007 para facilitar a vida de donos de pequenos negócios. Está estabelecido por lei que o fabricante ou importador de diversos produtos desses segmentos já citados é o responsável por pagar os impostos de PIS e a Cofins, por exemplo, para toda a cadeia de revendedores seguinte, até o consumidor final. Assim, os revendedores desses produtos, no caso as empresas, não precisam pagar novamente esses tributos ao revendê-los.

A capacitação dos setores das empresas envolvidas, segundo o especialista em tributação, é essencial. “Esses saldos a recuperar, pagos ao fisco, surgem de uma deficiência da empresa em capacitar seus funcionários para que cadastrem os produtos do estoque com sua classificação fiscal correta”, finalizou.

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