Assessoria
A crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 vem abalando a economia do mundo inteiro e, consequentemente, gerando instabilidade às empresas e abalo na segurança jurídica dos negócios. Esse fato repercute em toda a cadeia produtiva: agricultura, indústria, comércio e prestação de serviços.
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E essa realidade já está sendo refletida em números. De acordo com a Boa Vista Serviços, empresa de informações de crédito, de abril para maio, os pedidos de recuperação judicial subiram 68,6% e os de falência tiveram um aumento de 30%.
"A Recuperação Judicial está prevista na Lei 11.101/2005 e tem como objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica", explica o advogado Jairo Melo, especialista em Direito Empresarial e Gestão Financeira.
O método se mostra uma alternativa viável para as empresas atualmente porque ainda não dá para avaliar as consequências totais da pandemia, já que algumas variáveis ainda não estão definidas, como é o caso, por exemplo, da quantidade de tempo que levará até que tudo possa retornar à normalidade.
Como solicitar
Para requerer a Recuperação Judicial, o negócio deverá, no momento do pedido, estar exercendo suas atividades há mais de 2 (dois) anos, não ser falido, não ter obtido benefícios nos últimos 5 (cinco) anos e não ter sido condenado por algum dos crimes previstos na mesma lei.
"Para dar entrada no processo, o empresário precisa expor as causas concretas da situação patrimonial e das razões da crise econômico-financeira. Além disso, deve apresentar as demonstrações contábeis, a relação dos credores, a relação integral dos empregados e seus direitos creditórios. Por fim, precisa ainda mostrar a comprovação de regularidade empresarial e os dados patrimoniais e bancários", explica Jairo Melo.
O advogado ressalta ainda que a lei permite aos administradores a utilização de vários meios para a viabilização da recuperação da empresa e lembra que o momento atual não encontra precedentes na história econômica recente. Além disso, pontua também que existem fatores distintos dos que foram considerados quando a Lei de Recuperação de Empresas foi redigida.
"É preciso entender que a pandemia é algo totalmente alheio à vontade e à previsão da classe empresarial, circunstância que inseriu todos os agentes econômicos no mesmo problema de risco de insolvabilidade. O fato de não haver uma clara percepção do retorno das atividades econômicas - nem das consequências da pandemia - limita a construção de um plano de recuperação consistente para as empresas", aponta.
Antes de optar pela recuperação judicial, é interessante estar atento às medidas governamentais que estão sendo editadas para ajudar empresas em crise, como suspensão de prazos administrativos e judiciais, prorrogação de pagamento de tributos e de validade de certidões negativas, adoção de teletrabalho, concessão de férias coletivas e suspensão de contratos de trabalho, além de linhas de crédito especial.
Por fim, Jairo Melo ressalta que "utilizar o princípio da boa-fé e buscar um equilíbrio nos contratos também são medidas razoáveis" e complementa: "as sociedades empresárias devem buscar um retrato fiel de sua situação econômico-financeira, contábil e jurídica, como forma de prevenção para os grandes desafios atuais e futuros".
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