Redação
Fim de ano chegando e com ele começamos a traçar planos a serem realizados em 2016. Para pais e responsáveis que possuem crianças e jovens estudando em escolas particulares de Maceió, no entanto, é preciso organizar desde já o orçamento para o reajuste das mensalidades, que em tempos de crise, promete ser superior ao aplicado anteriormente.
De acordo com a lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (Lei nº 9.870), não há um índice a ser seguido pelas instituições, porém, o valor do aumento deve estar de acordo com as despesas da escola e só pode ser realizado uma vez no período de 12 meses.
"Tivemos aumentos em quase todos os nossos insumos", observou Bárbara Costa, presidente da Federação das Escolas Particulares de Alagoas. "Só a água aumentou 27,5% em menos de três meses, o que pesa diretamente no bolso das instituições", comentou.
Ainda segundo Bárbara, além do reajuste, que ficará entre 8% e 10%, os colégios precisarão arcar também com a inadimplência de alguns estudantes, que, segundo Bárbara, aumentou em número. "Temos escolas em Maceió com 30% das mensalidades atrasadas", lamentou a presidente.
Valores em Maceió
Um levantamento feito pelo TNH1 em instituições de diferentes bairros de Maceió, confirma a previsão da Federação. Mensalidades de uma escola localizada no bairro da Jatiúca, em Maceió, para o 3º ano no Ensino Médio que custam atualmente R$ 960, passarão a custar R$ 1056. Já na Serraria, uma escola de educação infantil que cobra R$ 550, passará a cobrar R$ 605 em 2016. No bairro de Bebedouro, a mensalidade que custa atualmente R$ 200, subirá para R$220.
A dona de casa Jaqueline Silva explica que tem receio de que o salário da família não tenha o reajuste necessário para dar conta de despesas básicas. "O meu medo é ter que fazer cortes no orçamento para dar conta de tantos aumentos, principalmente os que são obrigatórios e acontecem todo início de ano", disse.
O que pode e não pode?
As escolas podem incorporar à mensalidade despesas com folha de pagamento, impostos, aluguel do imóvel, material de escritório, água, luz, telefone etc. Se a alta for considerada abusiva, os responsáveis devem procurar o Procon/AL ou até mesmo recorrer à Justiça.
De acordo com a lei, a quantia a ser paga pelo ensino é cobrada em seis ou 12 parcelas mensais iguais, segundo o regime adotado pela direção — anual ou semestral —, ou seja, os meses de recesso ou de férias são inclusos nos custos, ainda que não ocorram aulas.
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