Redação
Quando um produto apresenta problema, é comum procurar-se por uma assistência técnica para a realização de reparo. Para esclarecer dúvidas e orientar os consumidores, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) dar dicas para que uma eventual decepção com o produto quebrado não se torne uma dor de cabeça ainda maior por conta de um serviço mal executado.
Em produtos no período de garantia
No caso do produto estar na garantia (legal ou concedida pelo fabricante), o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em até 30 dias. Se houver o descumprimento, o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor informa:
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
Isso garante ao consumidor o direito de escolha entre a substituição do produto por outro semelhante; a restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.
Em produtos com a garantia expirada
Nesse caso, é necessário procurar uma assistência técnica.
É importante exigir o orçamento prévio. No documento deve constar o máximo de informações sobre o serviço a ser feito, dentre eles: o valor pela mão de obra; peças ou equipamentos que serão utilizados (que devem ser novos); condições de pagamento; data de início e término do serviço; dados do fornecedor (endereço, telefone, CNPJ, etc).
O orçamento deve estar com uma linguagem de fácil entendimento. Não assine se discordar ou não compreender completamente o que está especificado. Se necessário, questione o fornecedor.
O serviço só pode ser iniciado após a autorização do consumidor.
Se for necessária a substituição ou utilização de outra peça para o conserto, ela deve ser original e nova. Só poderá ocorrer a utilização de uma peça usada se o consumidor autorizar previamente por escrito.
Se o serviço não for prestado como previamente acordado, o cliente pode optar pela reexecução do serviço sem custo adicional; restituição da quantia paga (imediata) ou pelo abatimento proporcional do preço.
Após a execução do serviço, o consumidor deve exigir a nota fiscal. Caso o problema persista, procure o Procon mais próximo e realize a denúncia. A sede do órgão funciona das 8h às 16h de segunda à sexta-feira.
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