Procon-AL recomenda que reajuste de mensalidade escolar seja de 7%

Publicado em 20/12/2016, às 12h41

Redação

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) explicou nesta terça-feira (20) , à reportagem do TNH1 que não há um preço tabelado para as instituições de ensino privado reajustarem a mensalidade das escolas, mas que aconselha um aumento de acordo com a inflação brasileira no ano de 2016, que está com cerca de 7%. É o que também recomenda a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

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“Os administradores das escolas podem levar em consideração também o dissídio coletivo em cima da inflação, que seria o valor de reajuste acordado entre os trabalhadores da Educação privada e seus sindicatos. Nesse caso, o aumento da mensalidade deve ficar na média de 10%, se comparado ao ano anterior”, explicou o assessor jurídico do Procon-AL, César Caldas.

“Das escolas que temos conhecimento, o aumento foi entre 10% e 12%, o que ainda gira em torno da média. Caso os pais se sintam lesados, o primeiro passo a ser feito é que a escola os apresente a justificativa de tal aumento, explicando a planilha de gastos da instituição. Se os esclarecimentos não forem suficientes para a família,  o Procon-AL pode ser acionado para analisar as partes”, completou.

Em contato com algumas instituições de ensino em Maceió, o TNH1 apurou uma variação do aumento de 5% a 20% nas mensalidades, dependendo da série escolar. A diferença leva em conta os ítens das planilhas apresentadas aos pais, justificando o reajuste acima dos 7% esperados.

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino Privado em Alagoas (Sintep-AL) por meio da presidente Bárbara Heliodora, expôs alguns itens que compõem a planilha de custos das escolas. “A planilha de custos leva em consideração a folha de funcionários, a estrutura física, o número de alunos, se o prédio é próprio ou alugado, as tarifas públicas, entre muitas outras coisas”.

A presidente explicou ainda que as folhas de gastos começam a ser definidas a partir do mês de outubro de cada ano, levando em consideração também o aumento do salário dos professores.

“Essa planilha tem que estar pronta até o mês de dezembro de cada ano, porque a partir de janeiro, o preço não pode de forma alguma ser alterado. É o que consta na legislação brasileira”, explicou Bárbara Heliodora. Ela salientou também que cada escola tem a sua necessidade de gastos, por isso o valor de uma mesma série pode ter uma significativa diferença entre determinadas instituições.

O assessor jurídico do Procon-AL enfatizou ainda que o aumento do preço estipulado de acordo com a planilha, deve ser em benefício da necessidade do aluno e não do patrimônio da instituição.

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