Congresso em Foco/Uol
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que permitia a realização de um show de Wesley Safadão marcado para este domingo (24) no município de Vitória do Mearim. O ministro entendeu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa de R$ 500 mil com a contratação do evento e a realidade orçamentária do município maranhense.
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“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, afirmou o ministro na decisão, que caracterizou o evento como lesão à ordem e à economia públicas.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma ação civil pública e obteve liminar em primeiro grau para suspender o evento. O município de Vitória do Mearim recorreu ao TJMA, que suspendeu a liminar e liberou o evento. O Ministério Público alegou que a realização do evento poderia comprometer a oferta de serviços públicos básicos à população diante do quadro orçamentário da prefeitura.
“Não se justifica a concessão da autorização sem que haja plena demonstração de que a realização do ato não prejudica demandas de saúde e escolares no município, que estão sendo questionadas judicialmente”, concluiu o ministro. A decisão de Martins, suspendendo a apresentação de Wesley Safadão, tem validade até o trânsito em julgado do processo principal que tramita na Justiça estadual.
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