Prefeito de São Brás é afastado do cargo por 180 dias

Publicado em 15/07/2016, às 16h14

Redação

O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou nesta sexta-feira (15) o afastamento do prefeito de São Brás, Antônio Costa Borges Neto, por 180 dias. A decisão foi tomada após o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ter ingressado, no último mês de junho, com uma ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade de São Brás, Antônio Costa Borges Neto.

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Na peça processual, a Promotoria de Justiça daquele município e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público pediram o afastamento do chefe do Poder Executivo porque ele teria contratado uma empresa de construção civil para realizar obras, porém, os serviços não teriam sido executados da forma como prevê a lei, tendo a Prefeitura pago os salários dos funcionários da construtora, assim como adquirido material para as obras. 

As investigações do Ministério Público começaram ano passado, quando a então promotora de Justiça da cidade, Eloá de Carvalho Melo, recebeu uma representação de parte dos trabalhadores que deveria ter sido contratada pela Unus Engenharia LTDA, empresa que venceu a licitação, sob a modalidade tomada de preços nº 008/2013, para a construção de um cais e pavimentação de ruas dos povoados Lagoa Comprida e Massaranduba, em São Brás. As obras custariam R$ 403.375,19 e R$ 456.829,41, respectivamente. Até o ajuizamento da ação, a construtora recebera R$ 344.739,16.

Nessa reclamação formalizada ao MPE/AL, feita por um trabalhador, que era pedreiro contratado do Município de São Brás e depois se tornou funcionário da Unus Engenharia LTDA após convite do próprio prefeito da cidade, alegou que, tanto ele, quanto os demais funcionários, estavam com salários atrasados e que esse pagamento era custeado pela Prefeitura e não pela empresa que havia vencido a licitação. A partir daí, começou a apuração. O pedreiro, que deveria ter sido contratado pela Unus, prestou depoimento e confirmou que nenhum dos funcionários possuía carteira assinada, que a construtora sequer solicitou documentação ou distribuiu uniformes, que recebiam seus salários em cheques emitidos pelo Município e que, inclusive, comprou material para as obras em nome do Executivo.

“Conforme investigado, o prefeito dava ordens diretamente ao mestre de obras acerca da execução da obra, repassava a este os valores pecuniários para pagamento dos trabalhadores e determinava aquele, em algumas oportunidades, a aquisição de materiais no comércio local em nome da Prefeitura de São Brás”, diz um trecho da ação.

E o MPE/AL chama atenção para um outro fato: as notas fiscais emitidas para justificar os pagamentos faziam referência a prestação de serviços eventuais de limpeza de ruas e estradas, como forma de encobrir o desvio de recursos. “Ocorre que tais trabalhadores, em verdade, empreenderam sua força de trabalho, durante o ano de 2014, na construção do Cais de Lagoa Comprida, segundo se comprova de seus termos de declarações já citados e acostados às fls. 395/423”, diz outro parágrafo da petição.

Além de trabalhador denunciante, mais funcionários também foram ouvidos ao longo das investigações e confirmaram a mesma versão apresentada por João Rocha. Além da colheita de depoimentos, o procedimento preparatório para apurar a denúncia contou ainda com a requisição de documentos à Prefeitura e à empresa.

Prefeitura compra material

Peça chave nas investigações, o pedreiro confirmou que várias vezes procurou lojas de material de construção para comprar a mercadoria necessária à continuação dos trabalhos. “O prefeito Antônio Neto determinou que o declarante fosse até a loja denominada Jilzemir Madeireira e Material de Construção, em Propriá/SE, e que comprasse tudo o que fosse necessário para o início da obra; que a orientação do prefeito foi no sentido de que o declarante se dirigisse até a loja mencionada, procurasse o proprietário Jilzemir e podia pegar o que fosse necessário na conta da Prefeitura de São Brás; que quando o declarante chegava na loja comercial, o sr. Jilzemir ligava para o prefeito perguntando se podia liberar o material. [...] que o declarante foi apenas duas vezes a tal loja comercial para comprar material de carpintaria; QUE o resto do material necessário era o prefeito quem providenciava; que o declarante dizia diretamente ao prefeito o que estava precisando e esse providenciava o material”, relatou o depoente.

Em documentos enviados pelo Município, a gestão atual informou que não adquirira material de construção para as referidas obras. Porém, a falsa informação dada pela Prefeitura foi desbaratada após o Ministério Público ouvir o proprietário da Boby Lajes Materiais de Construção, empresa de Sergipe que vende balaústres, peças utilizadas para construir o cais de Lagoa Comprida. O dono do estabelecimento comercial confirmou que a compra e o pagamento dos produtos foram feitos pelo Poder Executivo.

“Assim, o que se verificou no procedimento instaurado pelo Ministério Público foi a utilização de mão de obra e de materiais custeados pelo erário municipal para a construção do cais do Povoado de Lagoa Comprida, em paralelo ao pagamento de valores pelo Município à empresa Unus Engenharia LTTDA para a execução da mesma obra! Ora, patente é a lesão ao erário e enriquecimento ilícito da empresa Unus Engenharia LTDA e do prefeito Antônio Costa Borges Neto”, acusa o MPE/AL.

Dos pedidos feitos pelo Ministério Público

A ação por ato de improbidade administrativa, que foi assinada pelo novo promotor da cidade, Saulo Ventura, e pelos promotores de Justiça José Carlos Castro e Napoleão Amaral, ambos do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, fez uma série de pedidos ao Juízo de São Brás: decretação do afastamento de Antônio Costa Borges Neto do cargo de prefeito, inclusive pela intimidação feita por ele ao trabalhador que o denunciou; indisponibilidade dos bens dos demandados, até atingir o montante necessário; ordens de bloqueio de valores através do Bacenjud (Banco Central); ofício aos cartórios de registros de imóveis de São Brás, Arapiraca e Maceió (em relação a todos os demandados), determinando-lhes o bloqueio de quaisquer imóveis pertencentes a eles; ordens de bloqueio de veículos através do Renajud (sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça); ofício à Junta Comercial de Alagoas, requisitando-lhe o bloqueio de quotas de sociedades empresariais das quais os requeridos constem como sócios.

“Com efeito, a corrupção tão arraigada na gestão pública precisa ser combatida veementemente para que os recursos sejam utilizados para políticas públicas visando o bem da coletividade e não em favor do enriquecimento de alguns poucos. Neste passo, recorre-se ao Judiciário para que aplique a reprimenda necessária à cessação do mal já instalado e para que tais situações não se repitam, servindo de exemplo para as próximas gestões”, argumentaram os promotores que assinaram a petição.

A juíza Fabíola Melo Feijão, titular da Comarca de Porto Real do Colégio, da qual São Brás é vinculada, acatou todos os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual e decretou o afastamento do prefeito por um período de 180 dias. Ela também determinou que a Câmara Municipal promova sessão solene extraordinária para dar posse ao vice-prefeito da cidade. "A presença do investigado no cargo poderá ser causa natural de outras perturbações à coleta de provas da ação em razão da sua posição hierárquica em relação as demais testemunhas do processo e a relevância dos fatos a si imputados", disse a magistrada em sua decisão.

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