Portaria orienta pagamentos de antecipação do BPC e do auxílio-doença

Publicado em 17/09/2020, às 13h20
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil -

Agência Brasil

Portaria publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-doença, estabelecidas pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

LEIA TAMBÉM

BPC

De acordo com a portaria, só poderão ser aceitos requerimentos das antecipações até 31 de outubro de 2020. O valor de R$ 600 de antecipação será devido até 31 de dezembro de 2020 e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício que não pode ser acumulado.
Auxílio-doença.

O valor de antecipação do auxílio-doença será de um salário-mínimo (R$ 1.045) e será devido até 31 de dezembro de 2020. O valor antecipado será deduzido no deferimento do benefício.

De acordo com a portaria, quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser entregue comprovação documental.

A portaria diz ainda que nos casos de indeferimento da antecipação, após a retomada do atendimento presencial pela perícia médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital, para que, no prazo de 30 dias, realize o agendamento da perícia médica, com garantia da Data de Entrada do Requerimento (DER) da primeira solicitação.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Teto do INSS sobe para R$ 8.157,40 em 2025 Clima, dólar e preço da carne explicam inflação acima da meta em 2024 Veja como fica o desconto do INSS no seu salário em 2025 Teto de juros do consignado do INSS subirá para 1,8% ao mês