Redação TNH1
Após decisão da desembargadora Elizabeth Carvalho, que vetou a participação de conselheiros substitutos nas eleições do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a presidente do TCE, Rosa Albuquerque e os conselheiros Anselmo Brito e Rodrigo Cavalcante, por meio de nota oficial, explicaram a não realização das eleições para o corpo diretivo do õrgão, que estavam previstas para acontecer na manhã deste sábado.
LEIA TAMBÉM
Insatisfeitos com a decisão do TJ, conselheiros decidiram não participar pocesso eleitoral, o que resultou na ausência de quorum, na manhã deste sábado.
Na nota, a presdente do TCE alega que foi norificada da decisão da desembargadora Elizabeth Carvalho às 17h de ontem, 14, e que decisão foi proferida sem qualquer direito ao contraditório. Albuquerque alega que foi apresentado um pedido de reconsideração, com argumentos constitucionais que legitimam a presença dos conselheiros substitutos na eleição para o corpo diretivo. Veja nota na íntegra:
NOTA
Considerando o teor da decisão monocrática proferida pela Des. Elisabeth Carvalho, que deferiu pleito liminar no Mandado de Segurança nº 0806592-69.2018.8.02.0000, sustando o direito de voto de Conselheiro Substituto nas eleições para o corpo diretivo do Tribunal de Contas, marcadas para este sábado (15/12/2018);
Considerando que a decisão fora proferida sem qualquer direito ao contraditório, recebida às 17:00 h da sexta-feira (14/12/2018);
Considerando que, no mesmo dia em que procedida a intimação, fora apresentado um pedido de reconsideração sustentado em argumentos constitucionais que legitimam, sobremaneira, o exercício de voto pelo Conselheiro Substituto, no exercício da substituição;
Considerando que, até o horário designado para as eleições, não houve apreciação do pedido de reconsideração;
Considerando o grave e iminente risco de irreversibilidade da medida, RESOLVEM os Conselheiros subscritores NÃO PARTICIPAR DA SESSÃO DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DO CORPO DIRETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O BIÊNIO 2019-2020, até que sejam apreciadas as razões do pedido de reconsideração apresentado, garantindo, desta forma, a efetiva observância ao contraditório.
Por fim, esclarecemos que a medida adotada, muito a contragosto, se justifica no intuito precípuo de evitar o perecimento de um legítimo direito, resguardando o dever de zelar pela estabilidade administrativa e a segurança jurídica. Esclareça-se, outrossim, que não se trata, em hipótese alguma, de descumprimento de decisão judicial, pois, a ordem emanada pelo TJ/AL foi unicamente no sentido de não permitir a participação dos conselheiros substitutos na eleição.
Maceió – AL, 15 de dezembro de 2018.
ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Conselheira
ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO
Conselheiro
RODRIGO SIQUEIRA CAVALCANTE
Conselheiro
LEIA MAIS