População pode denunciar vandalismo em áreas públicas

Publicado em 27/08/2016, às 15h08

Redação

A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma), informa que a maceioense tem à disposição canais para denunciar atos de vandalismo em espaços públicos da capital, a exemplo de praças e áreas verdes, para contribuir com a preservação do patrimônio público – uma atitude cidadã que deve ser compartilhada por todos.

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“Por entender praças e áreas verdes como locais que a população merece frequentá-los em boas condições estruturais, toda ajuda para a denúncia é bem-vinda. E mais que isso, abraçar a causa da conservação dessas áreas que contam histórias dos conjuntos e bairros da nossa cidade”, disse titular da Sempma, Antonio Moura.

Vale salientar que, pela legislação ambiental de Maceió, essas práticas inapropriadas também configuram crime ambiental e o Código Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, regido pela Lei 4.548/96, prevê, no artigo 178, inciso IX, que diz que causar danos de qualquer forma às praças ou áreas verdes gera multa – e valor da infração calculado pelo setor jurídico da Secretaria.

A orientação da Prefeitura é de que os cidadãos liguem no número 153 e registrem a ocorrência para que a Guarda Municipal possa atuar no combate ao vandalismo ou, de imediato, à Polícia Militar pelo número 181. O Código Penal Brasileiro tipifica, no artigo 163, essa atitude como ação de ano passível à detenção de seis meses a três anos, além de multa equivalente ao dano gerado.

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