Pode dirigir de chinelos? Veja o que resulta em multa nas estradas

Publicado em 24/12/2022, às 22h07
Reprodução -

Fábio Pescarini / Folhapress

Você já deve ter ouvido o velho conselho: antes de pegar a estrada, verifique se o carro está com equipamentos em ordem, se a documentação do veículo está em dia e se sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não deveria ter sido renovada.

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A orientação pode parecer banal, mas fazer a checagem de tudo isso pode evitar dor de cabeça maior do que a ressaca daquela caipirinha sem gelo da praia -aliás, beber e dirigir é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da carteira por 12 meses e até possibilidade de prisão.

Entre as cinco principais multas aplicadas de janeiro até 12 de dezembro por policiais rodoviários federais no trecho da BR-101 em Ubatuba, no litoral norte paulista, quatro são relacionadas diretamente às condições do veículo e sua documentação.

A principal infração de trânsito aplicada por PRFs no trecho federal da rodovia que corta a badalada cidade do litoral norte paulista é conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterado.

Foram 357 atuações em 2022 para motoristas que trocaram as lâmpadas originais amarelas por modelos de led, entre outros, o que é proibido desde janeiro do ano passado. A não ser que o veículo já saia com essa configuração de fábrica.

Essa é uma infração grave, que resulta no acréscimo de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Ainda sobre o sistema de iluminação: a lei que obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias mudou em abril do ano passado, mas continua valendo em estradas de pistas simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

É o caso da SP-55, rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego, que liga a Praia Grande, em Ubatuba, ao entroncamento com a rodovia Cônego Domênico Rangoni, em Santos. Segundo a Polícia Militar, a via não tem identificação de perímetro urbano. Portanto, melhor acender os faróis baixos a qualquer hora.

Segundo o advogado Isac Iacovone, coordenador da Comissão do Direito de Trânsito da OAB-SP, desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista não é mais obrigado a acender o farol baixo do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas.

De acordo com o especialista, pistas duplicadas são aquelas com canteiro central ou outras divisões no meio para separação das vias.

"Mas aconselhamos motoristas a usarem os faróis acesos sempre, por uma questão de segurança", afirma.

"Se estiverem ligados, mesmo durante o dia, facilita a visualização de um outro veículo a distância", completa o especialista, que também aconselha conscientização aos que forem pegar a estrada neste período de festas e que se evite imprudências como ultrapassar em local proibido, consumir bebida alcoólica antes de dirigir, excesso de velocidade e uso de celular ao volante.

Motociclistas continuam obrigados a pilotar com o farol baixo aceso o tempo todo.

Principais multas no trecho de Ubatuba da BR-101 neste ano: 

Fonte: Polícia Rodoviária Federal

ATENÇÃO - Apenas a quarta multa do ranking da PRF culpa diretamente a ação do motorista. Essa é uma infração leve, com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, e ocorre, principalmente, onde há praia próxima ao longo da rodovia.

Mas há outras que motoristas devem evitar quando estão ao volante, que também podem ser vistas com frequência, principalmente em cidades turísticas, em períodos de férias e descontração.

Por exemplo, dirigir com chinelos de dedo nos pés é infração média, com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16. O melhor, além de mais seguro, é conduzir o veículo descalço, situação não prevista no Código Brasileiro de Trânsito, que especifica que o calçado tem de ficar firme e não comprometer a utilização dos pedais.

Para quem vai levar a bicicleta para aproveitar as belas ciclovias do litoral, é preciso atenção para que ela não cubra a placa, lanternas ou luzes de freio quando estiverem atrás do carro. E que esteja bem presa, pois se cair na pista pode ter autuação.

Mesmo com o calor do verão, motociclista não pode pilotar sua moto com a viseira do capacete aberta. Isso também é infração grave, com quatro pontos e multa de R$ 130.

DIRIGIR COM CHINELOS DE DEDO NOS PÉS

DIRIGIR DESCALÇO
O Código de Trânsito Brasileiro não diz exatamente se pode dirigir descalço, mas sim, sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou não comprometa a utilização dos pedais

PILOTAR MOTO COM VISEIRA ABERTA DO CAPACETE

DIRIGIR SEM CAMISA
Do ponto de vista legal, não há restrição

FUMAR CIGARRO AO VOLANTE

COMER AO VOLANTE

LIGAR TV OU VÍDEO NA TELA DO PAINEL DO CARRO

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA

BEBÊ NO COLO
De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como "bebê conforto ou conversível" posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo. Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima

BICICLETA EM SUPORTE ATRÁS OU EM CIMA DO CARRO
Ao ser levada nas partes externas de veículos, a bicicleta deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada.

Nos casos em que o transporte resultar no encobrimento, total ou parcial, da sinalização traseira ou da placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e de segunda placa traseira de identificação fixada à ela ou à estrutura do veículo.

BAGAGEM EM CIMA DO CARRO
Conforme Resolução Contran 955/22, nos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. Mas preste atenção:

BAGAGEM EM CARRETA PUXADA PELO CARRO
É permitido, desde que seja utilizado um dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg.

Antes de instalar o engate no veículo é preciso verificar as especificações dispostas na Resolução 937/22 do Contran, a "lei da carretinha", publicada em abril deste ano. Caso o conjunto esteja irregular, é infração grave. Punição: 5 pontos na CHN e multa de R$ 195,23

USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO

BUZINAR EM TÚNEL

DAR CARONA EM CAÇAMBA DE PICAPE

PISCA ALERTA

Fonte: Detran-SP

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