Poda de árvores em área particular requer autorização prévia da Prefeitura

Publicado em 14/10/2023, às 15h39
Existem critérios que definem a necessidade de poda | Foto: Reprodução -

Secom Maceió

A poda de árvores em propriedades particulares é de responsabilidade do proprietário do local. No entanto, para executar a tarefa é necessária uma autorização prévia emitida pela Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb). As árvores trazem inúmeros benefícios para a saúde, melhorando a qualidade e umidade do ar, além de colaborar para a redução do mau cheiro e regular a temperatura. Por isso, existem critérios que definem a necessidade de poda ou supressão de exemplares e que devem ser observados.

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Mas também existem situações em que a poda (ou podas regulares) e a supressão tornam-se obrigatórias, como, por exemplo, no caso da falta de cuidados que pode resultar em riscos para veículos, pedestres ou residentes, quando pode ocorrer a queda de galhos ou tombamentos de árvores. De acordo com Rosivan Mendes, coordenador de arborização urbana, apesar dos benefícios que as árvores trazem para a saúde, é necessário manter os cuidados.

“Algumas pessoas plantam em seus terrenos e não sabem a espécie ou qual altura podem atingir esses exemplares. Se elas não forem cuidadas, podem causar riscos para quem circula próximo, principalmente, no período chuvoso onde os ventos ficam mais fortes. Então, para evitar, orientamos que os proprietários busquem a autorização e diretrizes de como realizar tais serviços”, disse.

Podas ou supressões realizadas sem autorização da Alurb caracterizam crimes ambientais. Assim como deixar de remover os resíduos resultantes da poda de árvores e dar a destinação correta para eles, que são os Ecopontos mais próximos (confira endereços ao final do texto) ou o aterro sanitário nas situações onde a medição dos resíduos ultrapasse um metro cúbico. A multa para ambas as situações, de acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, pode chegar a R$ 1.800,00.

Para solicitar autorização para a poda ou supressão de árvores, o proprietário deve se dirigir à Central de Monitoramento da Alurb, através do número 0800 082 2600 ou WhatsApp 98802-4834. A solicitação também pode ser feita presencialmente, na sede da autarquia, localizada na Rua Coronel Pedro Lima, Jaraguá, das 8h às 14h. Uma taxa é cobrada de acordo com o número de árvores que serão podadas ou suprimidas.

Em relação ao resíduo gerado por podas internas, fica vedada a solicitação de recolhimento por parte da Alurb, tendo em vista que o órgão faz a recolha apenas em casos de podas ou supressões realizadas pela própria Alurb em áreas públicas.

Documentos necessários para obter autorização de poda ou supressão em área particular

Endereço Ecopontos

Ecoponto Tabuleiro – Rua Botafogo, por trás do Posto de Saúde Dr. Ib Gatto Falcão – Tabuleiro do Martins
Ecoponto Santa Maria – Av. Lourival Melo Mota, Conjunto Santa Maria, s/n – Cidade Universitária
Ecoponto Pajuçara – Rua Luiz Campos Teixeira, 476 – Pajuçara
Ecoponto Santa Lúcia – Av. Oswaldo Ramos, nº712 – Jardim Petrópolis
Ecoponto Dique Estrada – Av. Governador Teobaldo Barbosa – Vergel do Lago

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