Pleno do TRE-AL entende inexistir provas para tornar inelegível ex-prefeito de Belém

Publicado em 02/02/2017, às 23h00
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Redação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), na tarde desta quinta-feira (02), negou provimento ao recurso eleitoral contra sentença do Juízo da 10ª Zona Eleitoral, interposto pela coligação “Belém pode mais, é hora de mudar”, contra o prefeito eleito de Belém, em 2012, Clênio Damasceno Vilar e seu vice, José Casimiro da Silva Irmão. Ambos foram acusados de suposto abuso de poder político-econômico e captação ilícita de sufrágio.

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De acordo com os recorrentes, a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Belém e das prefeituras dos municípios de Inhapi e Belém teriam sido usadas em prol da eleição dos recorridos, inclusive tendo ocorrido a prisão em flagrante de Jackson Correia de Medeiros, servidor do gabinete da então prefeita Valmineide Maria, apoiadora política de Clênio Damasceno. Jackson teria sido preso com R$ 13 mil em espécie e com um “cadastro” contendo lista de eleitores beneficiados e respectiva relação de material a ser fornecido a estes.

Para o desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, relator do recurso, não há provas seguras, robustas, de que o crime tenha realmente ocorrido. “O ônus de provar a ilicitude cabe aos investigantes/recorrentes, sendo que eles não se desincumbiram a contento de demonstrar que os recorridos/investigados tenham praticado, ainda que por interpostas pessoas, a negociata de votos ou corrupção eleitoral”, explicou.

Ainda segundo o relator, também não ficou evidenciado o abuso de poder político-econômico, uma vez que não se provou que a Prefeitura de Belém, a Câmara Municipal de Belém e a Prefeitura de Inhapi, por meio de seus dirigentes ou seus assessores tenham utilizado, de forma excessiva, recursos materiais para causar desequilíbrio na eleição de 2012.

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