Redação
Seja em rodízios ou à la carte, para ser consumida no local ou em casa, a grande maioria dos brasileiros não resiste a uma pizza. São diversos sabores e possíveis combinações que fazem com que o pedido agrade todos os gostos. Com tanta variedade, muitos optam por pedir cada metade de um sabor, porém, na hora de pagar a conta, os estabelecimentos cobram o valor do sabor mais caro. Isso é correto?
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A operação “Pizza Legal” do PROCON de Fortaleza, iniciada na última quarta-feira (9), chamou atenção para a prática, que tem sido corriqueira. Se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser proporcional. Sendo assim, a venda da pizza inteira pelo preço do sabor mais caro é excessiva, já que o cliente só consome metade do produto que pagou pelo preço integral.
Quando exercida pelo estabelecimento, a prática é considerada uma vantagem manifestamente excessiva, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
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