Ascom TJ/AL
Consolidado como o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros nos últimos dois anos, por permitir a realização de transferência monetária instantânea, o Pix passa agora a ser um aliado dos usuários dos serviços dos cartórios extrajudiciais de Alagoas. Por determinação do Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, a modalidade de pagamento deve ser ofertada pelos notários, registradores e responsáveis interinos das 242 unidades de todo o estado, garantindo a quitação de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas decorrentes de atos cartorários.
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Para o coordenador do Extrajudicial em Alagoas, juiz auxiliar da CGJAL, Anderson Santos dos Passos, o meio de pagamento facilita a vida do cidadão, uma vez que reduz custos e a necessidade do uso do dinheiro em espécie pelos utentes. “É um meio de pagamento rápido, seguro, instantâneo e sem custos para a sociedade. Essa obrigatoriedade da oferta do Pix pelos cartórios contribui para melhorar o acesso dos cidadãos aos serviços extrajudiciais e, por ser um meio de pagamento eletrônico, garante segurança aos procedimentos”, comentou.
Como medida de acautelamento, a conta bancária deve estar vinculada ao CNPJ da serventia extrajudicial; e os tabeliães dos cartórios que ainda não regularizaram essa situação perante a agência da própria escolha precisam entrar em contato com a Corregedoria.
No momento da transferência dos valores, os usuários devem verificar se o pagamento está sendo feito ao Pix do cartório (Pessoa Jurídica), e não de forma particular (Pessoa Física). O juiz Anderson Passos ratifica, ainda, que as serventias extrajudiciais podem oferecer outras modalidades eletrônicas de pagamento, tais como boleto bancário, cartão de débito, cartão de crédito e Transferência Eletrônica Disponível (TED), desde que também estejam destinados a contas bancárias vinculadas ao CNPJ da serventia.
O Provimento CGJAL n. 04/2023, que altera o Provimento CGJ/AL n. 17/2021, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (15) e considera a necessidade de atender ao desenvolvimento social e mercadológico, com a modernização dos serviços prestados pelos cartórios à sociedade.
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