Assessoria
Uma piscicultura de grande porte foi autuada por crime ambiental e multada em mais de R$ 60 mil por funcionamento irregular na cidade de Piranhas, no Sertão de Alagoas, durante a 11ª Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do Rio São Francisco, nessa segunda-feira (21).
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Durante a fiscalização foram encontrados cerca de 200 tanques redes em funcionamento, com aproximadamente dois milhões de peixes e 26 tanques terrestres desativados. Diante dos fatos, foram lavrados o auto de infração com multa de R$ R$ 63.787,09 e o termo de apreensão e embargo confeccionados pelo fiscal do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA).
O coordenador da Equipe de Extração Mineral e Resíduos Sólidos, Rafael Vanderley, agente de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Alagoas (CREA), explicou que a indústria fiscalizada estava atuando no beneficiamento de produtos oriundos da própria criação de peixes, em tanques com redes submersos, na represa do Xingó, com cadeia completa desde o berçário até adultos.
"Identificamos após inspeções algumas irregularidades como a disposição inadequada de animais em decomposição que pode resultar em contaminação na água e no solo, comprometendo o meio ambiente de modo geral, o armazenamento de resíduos sólidos de forma irregular sem atender a legislação vigente com possibilidade iminente de contaminação, seja do solo, do lençol freático e/ou da população através de vetores e doenças", explica.
O coordenador disse ainda que a piscicultura realiza a instalação de viveiros escavados sem requisitos ambientais previamente estabelecidos pelo órgão ambiental, não tendo como acompanhar o cumprimento integral das determinações administrativas e legais destinadas para defender e preservar o meio ambiente.
As constatações resultaram em três autos de Infração, três intimações e um termo de embargo. "Foi verificado também com relação aos trabalhadores da indústria, a necessidade de análise ergonômica no carrego e descarrego das sacas de rações, análise de riscos biológicos químicos na etapa de vacinação dos peixes, condições precárias nas instalações sanitárias de conforto e descanso [alojamento], jornada extenuante e exaustivas, além de algumas situações de exposição constante à temperaturas de -15°C", continuou.
O coordenador da equipe de Produtos Perigosos e Ocupação Irregular, Josean Leite, que é fiscal estadual agropecuária e engenheiro agrônomo da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), explicou que houve dois autos de Infração lavrados pelo IMA por construir/ reformar as margens do corpo d'água do Rio São Francisco sem aviso do órgão ambiental, sem autorização ou licença ambiental e por dar início a instalação de piscicultura (tanques terrestre) sem licença ou autorização do órgao competente.
Ele explica ainda que houve dois embargos: uma obra embargada/interditada na área de construção dos tanques para uso da piscicultura e embargada/interditada uma obra de reforma (construção) em alvenaria ao leito do Rio São Francisco.
Em continuidade à fiscalização, após os procedimentos administrativos, foi realizada a condução de uma responsável pelo local até o Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) do município de Batalha, onde foi confeccionado o Boletim de Ocorrência pelos crimes constatados:
Lei de crimes ambientais 9.605/98:
- ART. 60 - Construção sem licença ambiental;
- ART. 54, Inc V - Causar poluição - lançamento por Resíduos sólidos
"Uma fiscalização como a que est á acontecendo aqui na região não visa apenas punir. Buscamos fazer com que esses psicultores se adequem às normas ambientais e com isso agreguem valor ao produto ofertado ao mercado, gerando ainda um acréscimo na sua renda familiar concomitante com a preservação do meio ambiente", afirmou o sargento André Marinho, do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA).
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que o empreendimento apresentou o CR - Certificado de Regularidade junto ao CTF/Sicafi/Ibama/AL. Com validade até 21/02/2023. Nas Atividades:
16-4 (Preparação de Pescado e Fabricação de Conservar de Pescado);
20-54 (Exploração de Recursos Aquáticos vivos).
Secretaria do Patrimônio da União (SPU), emitiu uma notificação com prazo de 10 dias para o empreendimento apresentar informações ou documentos voltados ao esclarecimento da autoria e/ou a apresentação de documentos que componham a materialidade da possível infração ao patrimônio da União.
O Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) lavrou boletim de ocorrência, enquadrando no ART 60 da Lei n° 9.605/98 c/c art. 28, inciso I, da Lei Estadual nº 6.787/06.
A equipe Saneamento e Barragens verificou que a captação de água para a área industrial e para o abastecimento dos moradores da fazenda, estava atendendo a legislação.
Na mesma ocasião foi realizada pela Marinha do Brasil fiscalização do tráfego aquaviário, onde foram abordadas e inspecionadas nove embarcações, sendo percorridas cerca de 10MN de rio.
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