PF diz que não registrou crime eleitoral durante a votação em Alagoas

Publicado em 02/10/2022, às 17h49
Itaciara Albuquerque/TNH1 -

TNH1

A Polícia Federal informou, no final da tarde deste domingo, 02, dia do primeiro turno das eleições 2022, que não houve registro de crime eleitoral atendido pela instituição em Maceió e no interior alagoano. A informação foi passada à reportagem pela assessoria de comunicação da PF depois das 17h.

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De acordo com a Polícia Federal, as eleições transcorreram "dentro da normalidade". As equipes estiveram nas ruas tanto na capital, quanto em outras cidades, e informaram que não houve prisão ou apreensão durante o período de votação.

Influenciador é procurado por crime eleitoral - Mais cedo, o policial, empresário e influenciador digital Kel Ferreti filmou e divulgou os votos para governador de Alagoas e presidente da República. Ao filmar e divulgar o voto, o policial cometeu crime eleitoral, conforme o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral e a Lei nº 4.737/1965, que tipifica como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena que pode chegar a até dois anos de detenção. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido ao eleitor fazer qualquer registro do voto na urna. Isso está vedado pelo artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). É expressamente proibido que o cidadão leve celular, máquina fotográfica ou filmadora para a cabine de votação. Segundo o TSE, os mesários, inclusive, podem reter esses objetos enquanto o eleitor estiver na urna.

A medida é para assegurar o cumprimento do artigo 14 da Constituição Federal. " A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto”, diz o TSE.

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