Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro

Publicado em 01/01/2022, às 08h35
Foto: TSE -

Ascom TRE

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em possíveis candidatos à Presidência da República devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme prevê o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo.

LEIA TAMBÉM

O cadastro das informações deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e também devem constar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, com a cópia da respectiva nota fiscal.

A norma também inclui as penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro, tendo em vista que a difusão de pesquisa fraudulenta constitui crime. Por outro lado, não existe obrigatoriedade de divulgação das pesquisas cadastradas.

O PesqEle permite que os responsáveis pela pesquisa alterem dados do registro antes que ele seja efetivado. Depois disso, será emitido um recibo eletrônico. A alteração das informações após a emissão do recibo só poderá ser realizada antes de encerrado o prazo de cinco dias para a divulgação dos resultados da pesquisa.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Vereadores eleitos por Maceió são diplomados Após nova totalização de votos, vereadoras "eleitas" em Anadia ficam como suplentes Anadia: nova totalização dos votos para vereador vai ser realizada nesta segunda (09) Como pagar multa eleitoral? O que fazer para regularizar seu título