Perseguição: entenda o que caracteriza o crime de ‘stalking’

Publicado em 07/04/2021, às 15h03
Reprodução -

Ascom TJ-AL

Seja na internet  ou em qualquer lugar, o crime de perseguição (ou "stalking") está devidamente previsto na legislação penal brasileira, com a entrada em vigor da Lei 14.132, a partir de primeiro abril. Para esclarecer o que caracteriza o crime, como as vítimas podem prová-lo e quais as possíveis penas, a TV Tribunal falou com a juíza Laila Kerckhoff e a advogada Bruna Sales (vídeo acima).

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A perseguição pode ser praticada por meio de ameaça à integridade física ou psicológica, restrição da capacidade de locomoção da vítima, e ainda invasão ou perturbação da privacidade e da liberdade da pessoa. 

Segundo Laila Kerckhoff, juíza da 4ª Vara Criminal da São Miguel dos Campos, a vítima pode comprovar o crime de várias formas. “Ela pode provar por meio de testemunhas que visualizaram a perseguição, que tomaram conhecimento, armazenamento dos e-mails que ela recebeu, postagens que em redes sociais, vídeos, áudios”, afirmou a magistrada em entrevista à TV Tribunal.

A advogada Bruna Sales destacou que o crime é frequentemente cometido pela internet. “Quando você entra na rede social e começa a mandar mensagem de forma reiterada para aquela outra pessoa, enche a caixa de e-mail da pessoa. A pessoa lhe bloqueia, você faz um para outra página segui-la. Isso é que é o stalking, uma coisa que acontece de forma habitual”.

Laila Kerckhoff alertou que a pena para este tipo de crime pode variar de seis meses a dois anos, além de multa, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos. Para que o processo criminal tramite e haja a condenação, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência. 

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