Perita do caso Jaciara é exonerada após recomendação da Procuradoria Geral do Estado

Publicado em 06/04/2017, às 14h05

Redação

Após recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), os peritos Marek Henrique Ferreira Ekert e Marina Lacerda Mazanek, ambos da Perícia Oficial de Alagoas (POAL), foram exonerados dos cargos. Marina Lacerda, inclusive, atuava no caso da morte de Jaciara Ferreira, encontrada morta no último domingo, 2, em Coruripe.

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Em contato com o TNH1, a assessoria de comunicação a PGE emitiu uma nota que afirma que a ação que julgava a aprovação dos peritos transitou em julgado, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ambos foram considerados reprovados pela “cláusula de barreira do concurso”.

A nota diz ainda que a segunda ação, que era referente a nomeação, perdeu objeto, ou seja, deixou de existir uma vez que a nomeação de concursados depende de sua aprovação em concurso obedecendo as regras do edital. Confira a nota da PGE no fim da matéria.

A assessoria de comunicação da POAL informou ao TNH1 que a decisão da exoneração foi da PGE e que cabe a Perícia Oficial cumprir. Sobre o possível engessamento de investigações devido a exoneração dos peritos a assessoria informou que “será designado um novo perito para a conclusão do laudo, como acontece em situações de morte e aposentadoria de um perito criminal” e que caso a situação seja revertida, os próprios peritos voltam aos casos e concluem os laudos, mas ainda não há previsão dessa última hipótese.

A assessoria do POAL disse ainda que o último concurso para peritos criminais tem 17 integrantes na reserva técnica, e desde o fim do certame, a Perícia vem pleiteando junto ao Governo do Estado a nomeação dos mesmos, visto a carência de profissionais na área.

Confira a nota da PGE:

“Os peritos perderam o primeiro processo na cláusula de barreira do concurso, que o STF julgou constitucional. Eles recorreram dessa decisão, mas desistiram do recurso, de modo que transitou em julgado a decisão que os considerou reprovados. Com isso, o segundo processo que era referente à nomeação perdeu o objeto e gerou a deseficácia do ato, com a orientação da PGE”.

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