Redação
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Você sai no fim de semana com o dinheiro contado e sabe exatamente o quanto pode gastar. Vai para uma casa noturna com os amigos, onde geralmente os preços são altos e as porções pequenas, mas mesmo assim mantém o controle dos gastos.
Até que na hora de pagar, surpresa: percebe que perdeu a comanda e começa a se desesperar pensando que precisará pagar uma quantia gigantesca cobrada pela casa e totalmente fora do que você planejava. Na hora do susto nem para pra pensar se o ato é legal ou não, ou até questiona, mas a casa afirma que avisa os clientes e por isso está isenta da responsabilidade. Será?
Errado. A prática é abusiva e não tem respaldo jurídico. O proprietário não pode repassar ao cliente a responsabilidade sobre o controle dos gastos, pois cabe a ele próprio controlar as vendas e o consumo do público sem que os consumidores sejam responsabilizados pelos erros.
De cabeça quente, porém, é bem capaz que o responsável e o cliente entrem em conflito sobre como resolver o problema. Mas o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42 com parágrafo único, afirma que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Isso significa que caso o consumidor seja obrigado a pagar ele pode – e deve! – buscar seus direitos e entrar na justiça para reaver o valor com juros e correção. Se passar por isso saiba como proceder:
1. Seja honesto: assim que perceber a perda da comanda avise ao responsável pelo espaço e tente resolver a situação de forma amigável. Seja franco e fale o quanto consumiu, se possível com testemunhas e até com o depoimento de um garçom ou barman, e pague por aquilo que comprou;
2. Se não tiver jeito, pague: caso não consiga resolver de forma amigável pague o valor, porém exija nota fiscal especificando a que se refere a cobrança. Esse documento servirá como prova para exigir seus direitos e acionar a justiça. Se possível, peça para um amigo registrar com o celular o procedimento;
3. Se necessário, chame a polícia: se após exigir seus direitos a situação se agravar e tornar-se até humilhante ou violenta não hesite em chamar a polícia para registrar um boletim de ocorrência por constrangimento (artigo 146 do Código Penal). Relate se houveram ameaças e danos morais, que também contam como crimes.
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