Passageiros de navio são presos com quase 35 mil dólares falsos

Publicado em 04/01/2023, às 16h02
Ascom/PF -

TNH1

Três passageiros foram presos pela Polícia Federal em Alagoas depois de serem flagradas usando cédulas falsas  no Navio MSC Seashore que aportou em Maceió, nesta terça-feira (3). 

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De acordo com informações da PF, duas pessoas estavam no cassino do navio com cerca de 900 dólares em notas falsas. Depois de serem detidos, eles apontaram a participação de um terceiro envolvido, que seria responsável pelo pagamento da viagem.

Inicialmente a PF havia informado que eram tripulantes, porém, a assessoria de comunicação confirmou após audiência de custódia que os detidos eram passageiros. O texto foi corrigido às 17h15. 

A Polícia conta ainda que quando esse terceiro envolvido percebeu a aproximação dos policiais, jogou um pacote na cor preta ao mar. O pacote foi apreendido e a polícia constatou que havia grande quantidade de notas de 100 dólares com indícios de falsificação. Ao todo, foram apreendidos US$ 34.700 dólares americanos falsos, equivalente a quase R$ 200 mil reais.

Os suspeitos são brasileiros, dois deles naturais de São Paulo e um de Minas Gerais e eles foram presos em flagrante pela conduta típica de guarda e introdução em circulação de moeda falsa, prevista no § 1º do art. 289 do Código Penal brasileiro, sujeitos à pena de reclusão de três a doze anos, e multa. 

Audiência de Custódia - Na audiência desta tarde, conduzida pelo juiz federal da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, e acompanhada pelo representante do Ministério Público Federal (MPF), por videoconferência, Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, foi convertida em preventiva a prisão de um dos detidos e concedido o relaxamento de prisão dos outros dois suspeitos, mediante condições estabelecidas pelo juízo.

O magistrado também determinou uma fiança no valor de dez salários mínimos contra um dos liberados e de 20 salários mínimos contra o outro que teve a prisão relaxada. Além disso, os suspeitos deverão informar eventual mudança de endereço ao juiz da comarca de São Paulo, onde residem; ficam proibidos de deixar a cidade sem comunicação prévia ao juízo; retenção do passaporte e a consequente proibição de ausentar-se do país; e comparecimento mensal ao juízo onde residem.

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