Operadora de telefone é condenada a indenizar por problemas na prestação de serviços

Publicado em 07/01/2019, às 15h51
Telefonia | Reprodução -

Assessoria

A juíza Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, condenou a Claro S/A a indenizar, no valor de R$ 1 mil, uma consumidora que alegou problemas na prestação de serviços. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) nesta segunda-feira (7).

LEIA TAMBÉM

De acordo com os autos, a cliente solicitou que a empresa realizasse a portabilidade de suas linhas móveis. Entretanto, o procedimento não foi concluído corretamente, ocasionando prejuízos. Na defesa, a ré confirmou os contratempos, mas sustentou que a falha seria da outra operadora da qual a consumidora foi usuária.

“Não comprovada pela demandada qualquer excludente de responsabilidade, tem-se que a conduta nociva de deixar a demandante com suas linhas móveis sem possibilidade de uso, após um simples pedido de portabilidade, denota desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, impondo-lhes transtornos e constrangimentos”, ressaltou a juíza.

A magistrada citou ainda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça condena homem que chamou artista de 'traveco' em post de casa de shows, em Maceió Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira