Oficial da PM registra B.O. após ser ameaçado por cadete expulso por fazer sexo na Academia

Publicado em 17/09/2023, às 16h08
Reprodução -

Redação

O comandante da Polícia Militar de Alagoas (PM-AL), coronel Paulo Amorim, confirmou ao TNH1 que a corporação está tomando todas as medidas para apurar a suposta ameaça feita pelo ex-cadete, que foi expulso após ser flagrado fazendo sexo dentro da Academia de Polícia. As ameaças teriam sido feitas por meio de mensagens enviadas ao oficial responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar Simplificado que resultou na expulsão do ex-cadete e da ex-cadete também flagrada.

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"Eu, coronel Paulo Amorim, comandante geral da Polícia Militar de Alagoas e todos nós que fazemos o Comando Geral da nossa Corporação já estamos adotando todas as providências administrativas, judiciais, de segurança e proteção pessoal do nosso oficial ameaçado", disse o comandante da PM.

Foi o oficial responsável pelo procedimento que resultou nas expulsões dos cadetes que resgistrou o Boletim de Ocorrência.

Defesa do ex-cadete se pronunciou - Através de nota oficial, os advogados do ex-cadete negam a acusação de ameaça e afirmam que ele sempre manteve uma relação amigável com seu superior hierárquico. Segundo a defesa, a mensagem enviada pelo ex-aluno dizia apenas: "Fui excluído da PMAL". Veja, abaixo, a nota na íntegra:

Na data de ontem, 17 de setembro de 2023, foram divulgados, por parte da grande mídia,  fatos relativos a uma suposta ameaça ocorrida entre um ex-aluno do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e um Tenente da Polícia Militar de Alagoas (PMAL), após a publicação em BGO de sua exclusão dos quadros da corporação.

Esta defesa vem esclarecer que não há qualquer circunstância que fundamente a suposta acusação de ameaça, e nem motivação, por parte do Cadete, para cometimento deste crime, uma vez que sempre manteve uma relação amigável com seu superior hierárquico. A conversatrazidaà tona, na realidade, se trata do envio de uma mensagem simples, informativa, que de nenhuma forma teve a intenção de ameaçar o Oficial. Tal mensagem não possuiu sequer teor de revolta ou indignação, mas tão somente de preocupação com o desfecho do procedimento administrativo, por meio da qual comunicou ao mencionado Oficial que havia sido excluído da PMAL.

Importante esclarecer que, para que se configure o crime de ameaça, o indivíduo deve, por palavras, gestos ou outros meios, ameaçar um terceiro de lhe causar mal injusto e grave, conforme o art. 147 do Código Penal Brasileiro, bem como art. 223 do Código Penal Militar, fato este que de nenhuma forma se deu no presente caso, tendo o ex-aluno apenas enviado uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp em que diz: “Fui excluído da PMAL”.

Além disso, no que se refere ato administrativo do Sr. Comandante Geral, que excluiu os cadetes das fileiras da PMAL, trata-se, na verdade, de uma decisão que vai de encontro às provas dos autos, tendo em vista que as investigações realizadas no procedimento administrativo não apresentaram elementos suficientes para levar a crer que os militares tenham praticado quaisquer crimes e/ou transgressões disciplinares.

Finalmente, cabe destacar que, de acordo com a própria legislação estadual aplicável à PMAL, é assegurado aos militares o direito de recorrer da decisão para que seja revisto o ato administrativo, visando a anulação ou a modificação da punição, bem como, também lhes é dado o direito de recorrer judicialmente, o que será feito em momento oportuno.

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