OAB-AL pede à Justiça para opinar em ação de improbidade administrativa contra escritório jurídico

Publicado em 22/04/2020, às 13h30
Nivaldo Barbosa, presidente da OAB-AL -

TNH1 com Ascom OAB/AL

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) protocolou nesta quarta-feira (22), o requerimento de "Amicus Curiae" em ação de improbidade administrativa movida pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria de São Miguel dos Campos, contra um escritório jurídico. O termo em latim, Amicus Curiae" significa literalmente "amigo do corte, ou tribunal", sendo uma figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais. A participação se dá com base em manifestações sobre assuntos polêmicos ou que necessitem de conhecimento técnico para análise.

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O texto defende a habilitação da Ordem em razão da relevância da matéria e da não criminalização do exercício da advocacia, sobretudo pelo caráter personalíssimo e singular que a atividade de advogado exerce.

No documento, a OAB defende a possibilidade de contratação, por inexigibilidade, de escritório jurídico pela administração pública, sendo, inclusive, matéria sumulada pelo Conselho Federal da OAB, ressaltando, ainda, a importância do requisito da confiabilidade nessas contratações. No caso específico, O Tribunal de Contas do Estado pacificou a regularidade da contratação em razão da singularidade do serviço.

O Presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa, destacou que o trabalho realizado pelo advogado não pode ser criminalizado e que a ação movida pelo promotor criminaliza os anos dedicados à causa que resgatou uma verba importante para o município.

“Não podemos admitir que ninguém atente contra o exercício da advocacia. Estamos analisando o caso criteriosamente, inclusive verificando eventual falha funcional e crime de abuso por parte do servidor público”, destacou.

Na ação proposta pelo Promotor de Justiça, consta que qualquer estagiário poderia ter feito o trabalho, sugerindo que o valor da remuneração teria como propósito o desvio de verbas do município, o que justificaria, assim, o pedido cautelar de bloqueio de todos os bens dos demandados, ainda que não tenha havido recebimento de qualquer valor pelo escritório.

A procuradoria da OAB se manifestou, afirmando ter apurado que o serviço em questão fora contratado há anos e o pagamento dos honorários estão vinculados ao êxito, sendo inverídica a informação de que houve recebimento de honorários. Dessa forma, alertou que o pedido de bloqueio de todos os bens do advogado antes do recebimento de qualquer valor, somado à publicização do fato nas mídias, são desproporcionais.

“A diligência que o promotor teve em publicitar sua ação, não foi a mesma que demonstrou para apurar os fatos”, salientou João Viegas, chefe da Procuradoria da OAB-AL.

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