O que fazer se tiver seu pedido de aposentadoria negado?

Publicado em 03/06/2019, às 14h51
-

Folha Press

O segurado que busca uma revisão ou quer recorrer de uma negativa do INSS não precisa mais agendar o atendimento em uma agência. Desde 10 de maio, esses pedidos são feitos a distância, pela internet ou por telefone, na Central 135. Com ajuda de advogados especializados em Previdência, saiba o que fazer para acertar no pedido e se dar bem.

LEIA TAMBÉM


A primeira dica é se informar sobre os prazos. Os recursos devem ser apresentados em até 30 dias após a negativa do instituto. Já a revisão tem prazo de dez anos para ser pedida, contados a partir do pagamento do primeiro benefício. Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o passo mais importante para quem vai pedir uma revisão ou recorrer de uma resposta é fazer um pedido bem fundamentado, com todos os documentos que garantam o direito.


Hoje, quem faz o pedido pela internet pode anexar a documentação. Para quem pede a revisão por telefone ou recorre de decisão, há a possibilidade de enviar a papelada pelos Correios.
Segundo Santos, a vantagem de brigar no posto do INSS é que, se conseguir vitória, o trabalhador receberá os atrasados corrigidos.


A desvantagem, porém, é a demora. "O INSS está com problemas pela falta de servidores. Há, atualmente, 2 milhões de processos no país aguardando análise de concessão inicial. A revisão não tem sido analisada", afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Na Justiça
Quando tem um pedido negado, em vez de entrar com um recurso, o segurado pode optar por ir à Justiça. No entanto, a demora na esfera judicial pode ser ainda maior. "Em São Paulo, tem sido de dois a três anos, em média", diz Adriane. Os especialistas lembram, porém, que os pedidos precisam antes ser feitos no INSS, como já foi definido pelo Supremo.
Para o advogado Rômulo Saraiva, alguns pedidos saem bem mais rápido no posto, como a solicitação de revisão para reafirmar a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou revisão do artigo 29 (dos auxílios).


Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Políticos e jornalistas revivem 8 de janeiro: dia entrou para história Veja lista de primeiros nomeados para o secretariado do novo mandato de JHC Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro Chico Filho é eleito por unanimidade presidente da Câmara de Maceió