Número de ações na Justiça do Trabalho deve bater recordes em 2016

Publicado em 11/07/2016, às 08h27

Redação

A crise econômica que o Brasil enfrenta deverá ter um reflexo no número de processos recebido pelas varas trabalhistas, por conta do alto índice de demissões. Em 2016, o total de processos deve superar o recorde histórico, alcançado ano passado, que teve mais de 2,66 milhões de ações tramitando na justiça trabalhista.

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Apenas entre os meses de janeiro e abril deste ano, 905.670 processos foram instaurados, uma alta de 7,9% comparados ao mesmo período do ano passado. O número de processos é proporcional ao de demissões.

De acordo com o IBGE, a taxa de desemprego está em 11,2% no trimestre móvel encerrado, e mais de 11,4 milhões de pessoas buscam um trabalho no país.

O problema é que quem tem carteira assinada e é demitido sem justa causa tem uma lista de direitos que devem ser cumpridas por quem demite, como 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, há a necessidade de aviso prévio de 30 dias.  

Caso não haja acordo, sobre quais os direitos que devem ser pagos no momento dos desligamentos, os trabalhadores podem entrar com uma ação na Justiça do Trabalho ou acionar os sindicatos. Quem não tiver renda suficiente para arcar com as custas do processo pode pedir a chamada "justiça gratuita".

JUSTA CAUSA

De todos os direitos garantidos ao trabalhador demitido sem justa causa, apenas o saldo do salário e as férias vencidas também valem para quem é mandado embora por justa causa. Nesse caso, a pessoa não recebe os valores correspondentes a 13º salário e férias proporcionais nem multa do FGTS.

Apesar de não receber a multa, ela não perde o direito sobre os depósitos feitos no fundo. O direito ao saque para financiamento imobiliário e aposentadoria, por exemplo, continuam.

"EU ME DEMITO"

A situação de quem pede demissão é parecida com a de quem é demitido sem justa causa. A principal perda é o direito de receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

As regras de aviso prévio também mudam. Como é o empregado quem pede demissão, ele é obrigado a avisar sua saída com 30 dias de antecedência. Se não o fizer, a empresa tem direito de descontar um mês de salário do montante total da rescisão.

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