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O governador de Alagoas Renan Filho (MDB) confirmou, em Tweet no início da manhã desta quarta-feira (23), que o novo decreto emergencial de combate à Covid-19 entra em vigor na próxima sexta-feira (25) com uma maior flexibilização para o setor econômico. O gestor do Estado anunciou a ampliação do funcionamento de shoppings, comércio, bares e restaurantes, além do acesso livre para praias, lagoas e rios.
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De acordo com Renan Filho, os horários de shoppings e comércio seguem os mesmos, e a única alteração seria a retirada da limitação de dias para abertura dos centros comerciais, como havia sido determinado anteriormente pelo decreto.
Sobre os bares e restaurantes, o governador adiantou que eles vão poder ficar abertos de segunda à sexta-feira até às 22h, e nos finais de semana e feriados até as 20h. Também vai estar permitido o acesso da população a praias, lagoas e rios.
Ainda segundo Renan Filho, os servidores públicos que tomaram as duas doses da vacina já há mais de 15 dias vão poder retornar para o trabalho presencial.
NOVO DECRETO•
— Renan Filho (@RenanFilho_) June 23, 2021
No novo decreto do Plano de Distanciamento Social Controlado, que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (25), retiramos a limitação dos dias de funcionamento de shoppings e lojas do comércio. Os horários seguem os mesmos do decreto anterior.
Alem disso, servidores públicos que tomaram as duas doses da vacina já há mais de 15 dias retornarão trabalho presencial.
— Renan Filho (@RenanFilho_) June 23, 2021
Apesar da flexibilização, o governador garantiu que o Estado permanece na Fase Vermelha do Plano de Distanciamento Social Controlado.
A reabertura também deve responder a pressão do setor hoteleiro, como destacada ontem no Blog do Ricardo Mota.
Confira as principais mudanças
Lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h às 17h.
Lojas de rua e galerias funcionarão das 10h às 18h.
Shopping centers funcionarão das 11h às 20h.
Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres das 5h às 22h, de segunda a sexta, e das 5h às 20h no fim de semana e feriados, podendo funcionar após as 22h, durante a semana, e após as 20h, durante o fim de semana e feriados, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.
Academias, clubes e centros de ginásticas, funcionam das 5h às 22h.
Enquanto durar o decreto, haverá a RESTRIÇÃO DE HORÁRIO de circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 23h às 5h, para evitar aglomerações.
Fica autorizado o retorno dos servidores públicos do grupo de risco que tenham tomado as duas doses da vacina, com pelo menos 15 dias da segunda dose aplicada, ficando a cargo de cada secretaria e órgão do Poder Executivo a regulamentação deste retorno.
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