Novo decreto disciplina aulas presenciais, bares e restaurantes, e festas de fim de ano

Publicado em 24/12/2020, às 07h50
Itawi Albuquerque/TNH1 -

TNH1

O Governo de Alagoas publicou o decreto emergencial que endurece o plano de distanciamento social controlado para o combate da Covid-19. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no início desta quinta-feira, 24, véspera de Natal.

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Com a atualização do planejamento, bares e restaurantes poderão funcionar diariamente entre as 6h da manhã até a 0h do dia subsequente, sendo proibido nestes estabelecimentos a execução de música ao vivo, pelos próximos 15 dias.

Além disso, os serviços de organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão funcionar até as 3h da manhã do dia subsequente, desde que estejam previamente autorizados pelo Poder Público e cumpram todas as medidas do Protocolo Sanitário

Aulas presenciais

O Estado também confirmou o retorno das aulas presenciais para a educação infantil, a partir de 20 de janeiro, e para o ensino fundamental e médio, a partir de 1º de fevereiro. Veja abaixo os pontos sobre o retorno das aulas de forma presencial.

Art. 3º Fica autorizado a retomada gradual das atividades de ensino presenciais nas Redes de Ensino, Privada e Públicas, a partir de 2021, de acordo com os níveis de ensino e cronograma, conforme Anexo Único deste Decreto.

§ 1º Recomenda-se que seja priorizado o modelo híbrido de aulas, conforme orientação do Conselho Nacional de Educação – CNE, para garantir a liberdade de escolha dos pais de alunos e estudantes diante da necessidade de continuidade dos requisitos de segurança sanitária, enquanto uma solução definitiva para a pandemia não aconteça efetivamente.

§ 2º Fica autorizado, também, as aulas coletivas esportivas e de ginástica para crianças e jovens, bem como de idiomas ou congêneres.

Art. 4º Faculta-se aos municípios do Estado de Alagoas o poder de deliberar quanto a permissão para o funcionamento presencial das aulas autorizadas no art. 3º deste Decreto.

Art. 5º Será facultado aos profissionais da área da educação, que se encontram no grupo de risco, a realização de suas atividades de forma presencial.

Art. 6º Por meio de Portaria, a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC estabelecerá, em caráter excepcional, a organização da oferta da educação básica, reunindo em Continuum curricular 2 (dois) anos letivos consecutivos, para cumprimento dos objetivos, direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades, nas Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual de Alagoas, relativos ao período 2020/2021, e dará outras providências.

Art. 7º É facultado ao Governo do Estado de Alagoas a suspensão do cronograma de retorno às aulas presenciais, caso a situação epidemiológica no Estado se deteriore e seja necessário retornar às fases anteriores definidas na Matriz de Risco de que trata o art. 2º deste Decreto.

Art. 8º O § 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 70.145, de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação: “Art. 5º Fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020, e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, apenas retornando ao trabalho presencial quando o Estado de Alagoas estiver na Fase Verde.

§ 1º Excetuam-se do caput deste artigo, que serão regulamentadas por meio de Portaria de seus Secretários, caso necessário: (...) XVII – Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.” (AC)

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