'Negro é herança do diabo': mulher faz ofensas racistas após discussão em terminal de ônibus

Publicado em 28/10/2020, às 11h35
-

TNH1

Uma mulher foi flagrada, na manhã desta quarta-feira, 28, cometendo diversos insultos racistas contra uma passageira no terminal de ônibus do bairro de Benedito Bentes, parte alta de Maceió. 

LEIA TAMBÉM

O vídeo mostra o momento em que mulher se refere de forma bastante agressiva, com palavras chocantes contra uma mulher negra que teria furado a fila: 'E negro quer ter direito mais que outra pessoa? E negro é gente? Negro é herança do diabo, é herança do diabo!", dispara a mulher, enquanto outros passageiros testemunham com espanto os insultos.  

Assista:

O passageiro que filmou a situação não quis se identificar,  mas revelou ao TNH1 que a confusão começou quando a vítima dos insultos teria sido acusada pela mulher de ter "furado" a fila preferencial do ponto de transporte coletivo. 

"Foi por volta de 7h da manhã, logo cedo. Essa senhora estava na fila do terminal, e reclamou de outra senhora que ela disse que tinha passado na frente dela, aí teve o início da discussão. Mas só 15 minutos depois, quando o ônibus já vinha se aproximando, essa senhora começou a ofender a mulher, que é negra", afirmou.

Revolta

Ainda segundo ele, os fiscais presentes no terminal orientaram a mulher para parar com as ofensas e tentaram apaziguar a briga.

"Os passageiros ficaram revoltados, haviam pessoas negras no local. A mulher subiu no ônibus e eles tentaram impedir o motorista de seguir viagem. Os fiscais interviram, mas os passageiros falaram que iam denunciar ela à polícia".

Um dos fiscais chegou a comunicar aos passageiros que a mulher frequenta o terminal e teria problemas psiquiátricos.

Após as ofensas, a mulher foi liberada e acabou sendo transportada pelo coletivo.

Injúria racial pode ser classificada como crime de racismo

Um projeto de lei apresentado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), propôe tipificada injúria racial como crime de racismo. O PL altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989) para endurecer o delito. Com a proposta, a pena passaria a ser imprescritível e inafiançável.

O deputado cita na justificativa do PL 4.373/2020 que o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com fiança, prescrição e até mesmo a suspensão condicional da pena. 

Os conceitos jurídicos de injúria racial e de racismo são diferentes. Enquanto a injúria consiste em ofender a honra de alguém se referindo a elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem, com pena de um a três anos e multa, o crime de racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando a integralidade de uma raça, é inafiançável e imprescritível. (com informações da Agência Senado).

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

MPT protocola denúncia para investigar acidente que matou trabalhador soterrado em areia Defesa Civil realiza vistoria em hotel na Pajuçara que pegou fogo nesta quinta-feira (16) PMDF divulga nota de pesar após morte de policial em incêndio de hotel: “gesto heroico” Homem morre soterrado por areia em caminhão durante obra na Avenida Durval de Góes Monteiro