Não votou no 1º e/ou 2º turno? veja prazos para justificar

Publicado em 31/10/2016, às 14h29

Redação

Para o pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:

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- até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno;

- até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.

O eleitor inscrito no país que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos referidos prazos, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior ou do Distrito Federal não necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição municipal.

Os eleitores inscritos em zonas eleitorais do Distrito Federal e dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Ceará, do Rio de Janeiro, de Rondônia e do Rio Grande do Norte ou na Zona Eleitoral do Exterior poderão utilizar o Sistema Justifica, mecanismo alternativo de recebimento de justificativa apresentada após o pleito, disponível nas páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais, nas quais constarão as orientações pertinentes (Res.-TSE nº 23.456/2015, art. 69, § 5º).

O eleitor que estiver fora do país e quiser justificar a ausência ao juízo eleitoral de alguma das referidas unidades da Federação também poderá utilizar o Sistema Justifica. Os eleitores dos demais estados devem acessar o conteúdo Serviços eleitorais no exterior para saber como justificar a ausência no pleito.

O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida.

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