TNH1 com Assessoria Procon AL
Diante das frequentes irritações de alguns consumidores perante as queixas com os incômodos que as ligações impertinentes de algumas empresas de telemarketing fazem, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/AL), disponibiliza uma opção no próprio site, para que o cidadão possa ter um controle sobre seus recebimentos de chamadas telefônicas.
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A ferramenta “Não Perturbe” permite ao consumidor, bloquear ligações indesejadas, de maneira simples e gratuita, evitando assim, as incômodas chamadas repetidas de telemarketing, oferecendo serviços e produtos por meio de contato telefônico, que não são de interesse do usuário.
“Eu acho muito chato receber essas ligações e as mensagens. Às vezes a pessoa tá fazendo algo sério ou até esperando uma ligação importante e os presidiários e as operadoras ficam ligando incansavelmente”, relatou a usuária Vitória Ester.
Para usar a ferramenta, o consumidor deve entrar no site do órgão, e buscar pela opção “Não Perturbe", ou entrar no site http://naoperturbe.itec.al.gov.br/, e se cadastrar informando seu nome completo, CPF, e-mail e o número de telefone móvel ou fixo. Ao preencher o formulário o consumidor deve informar também o nome das empresas que deseja coibir as ligações.
O prazo para bloqueio das chamadas é de até 30 dias. Após o prazo, as empresas que prestam este tipo de serviço não poderão mais entrar em contato com o usuário. A qualquer momento o usuário poderá solicitar a exclusão do cadastro. Se mesmo após se cadastrar no site “Não Perturbe” o consumidor continuar a receber as incômodas ligações de telemarketing, o usuário deve anotar todos os dados como número, data e hora da ligação, para que a empresa seja multada.
Em Dezembro de 2009, foi criada a lei 7.127/2009 com o objetivo de impedir que empresas de telemarketing, ou de estabelecimentos que disponham deste serviço, realizem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários cadastrados no site http://naoperturbe.itec.al.gov.br/.
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