Não entrou no segundo lote de restituição do Imposto de Renda? Veja quando será o próximo

Publicado em 21/06/2024, às 21h02
A consulta ao segundo lote começou a partir das 10h desta sexta-feira (21) e tem 5,8 milhões de contribuintes. | Juca Varella / Agência Brasil -

Fernando Narazaki / Folhapress

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda no começo do prazo, não caiu na malha fina e não está no segundo lote de restituição poderá receber os valores na próxima relação, que sairá no final de julho.

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A consulta ao segundo lote começa a partir das 10h desta sexta-feira (21) e tem 5,8 milhões de contribuintes. A primeira lista, que saiu no final de maio, teve 5.797.491 nomes.

Porém, as duas listagens tiveram apenas quem estava na ordem de prioridade para receber a diferença entre o valor que ficou retido na fonte e o imposto devido. No ano passado, o terceiro lote também foi o primeiro a contar com pessoas que não eram prioritárias para a restituição.

A ordem de prioridade é a seguinte:

Entre as pessoas que estão na mesma posição nesta ordem, o desempate é feito pelo dia da entrega da declaração. Após as duas listas, cerca de 14,6 milhões de contribuintes estão na fila para receber o dinheiro de volta do fisco.

O próximo lote deve ter a consulta liberada em 24 de julho, uma semana antes do pagamento que será feito em 31 de julho. O valor terá uma correção de 1% mais um percentual referente à taxa básica de juros, a Selic, no período.

Após o terceiro lote, a Receita Federal ainda terá mais duas relações de restituição, sendo divulgadas no último dia de agosto e setembro.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024
Lote - Dia do pagamento

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- Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
- Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
- Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
- Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
- Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
- Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito
- Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício

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O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?

DINHEIRO FICA DISPONÍVEL POR UM ANO - Caso o crédito não seja depositado a partir do dia 28 de junho, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte pode reagendar o depósito dos valores pelo Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades), e 0800-7290088 (exclusivo para deficientes auditivos).

Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, ele deverá fazer uma solicitação pelo portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA? - A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2023. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

COMO É FEITO O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023? - O pagamento é feito obedecendo a lista de contribuintes prioritários. Havendo empate dentro de um mesmo grupo prioritário, quem entrega primeiro recebe antes. Em geral, os dois primeiros lotes do IR pagam as prioridades.

A restituição é depositada em conta-corrente, poupança ou conta de pagamento no nome e CPF do declarante. Desde o ano passado, também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular.

Quando há erros que levam à malha fina, o contribuinte fica com a declaração retida e não recebe a restituição até que corrija o erro e sai da malha.

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