Mulher vence processo contra Gusttavo Lima após ter celular citado em música

Publicado em 28/07/2022, às 15h36
Foto: Reprodução/Júlio Cesar Costa -

G1

Uma mulher de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, venceu, em 1ª instância, um processo de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais contra o cantor Gusttavo Lima. A decisão cabe recurso. Veja detalhes da sentença mais abaixo.

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Ela processou o cantor após ter seu número de celular citado em um trecho da música “Lembrei que tô bloqueado.” Conforme o advogado Fabiano Giaretta que defende a mulher, que preferiu não ser identificada nesta reportagem, ela utiliza o número desde 2009.

A reportagem não obteve retorno da defesa do cantor Gusttavo Lima até a publicação desta reportagem.

Após o lançamento da música em novembro de 2021 a vítima passou a receber inúmeras ligações diariamente, além de mensagens, muitas delas, segundo Giaretta, com conteúdo pornográfico e ameaças.

"Ela sofre importação do sossego, porque recebe inúmeras mensagens até hoje. É importante deixar claro que ela não processou o Gusttavo Lima para ter fama, tanto que ela não quer que saibam o seu nome. Ela só quer que o dano causado a ela seja indenizado, visto tamanha importunação contra ela," disse o advogado.

A decisão - A decisão foi assinada em 19 de julho deste ano pelo juiz leigo Daniel Proença Larsson e homologada pelo juiz de direito de Pato Branco, Luiz Henrique Vianna Silva, na mesma data.

Na decisão é citado que o cantor alegou em sua defesa que não houve danos morais para a mulher, uma vez que o número dela não aparece completo na canção. Além disso, é mencionado que a defesa de Gusttavo Lima afirmou que os prints de conversas do WhatsApp, usados pela vítima no processo, não podem ser considerados provas.

Porém a Justiça entendeu que mesmo havendo a existência de inúmeros DDD’s no país com tal número, não significa que o cantor poderia usa-lo, de forma aleatória, sem respeitar ou saber da real titularidade do número.

"Ora, sabe-se que existem mais de 214 milhões de habitantes em nosso país, pelo que é extremamente provável que números aleatórios tenham seus respectivos proprietários," diz trecho da decisão.

A sentença cita ainda que o caso da mulher de Pato Branco não é isolado e que há outros processos, de igual teor, tramitando em outras cidades brasileiras o que reforça a tese de que o cantor "não se precaveu para evitar tais problemas, pelo que não há que se falar em ausência de culpa."

Outro trecho menciona que as mensagens encaminhadas à mulher mencionavam explicitamente a canção de Gusttavo Lima e que por isso o pagamento de indenização se faz necessário porque hão há como restituir os danos psicológico causados a ela.

"A fixação de montante financeiro representa, de fato, uma compensação pelo injusto sofrimento mental causado por outrem, servindo de reparação ao dano moral sofrido," diz trecho.

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