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Uma moradora de um condomínio residencial no Recife (PE) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, à vizinha, por ter deixado uma escultura de Nossa Senhora de Fátima no hall de entrada do prédio.
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A proprietária da imagem da santa também foi obrigada a retirar a imagem da área comum do edifício. A polêmica começou em 2019, durante uma reunião de condomínio, e foi parar na Justiça no ano seguinte.
O texto da sentença justifica a decisão. "Analisando tudo, restou incontroverso que um objeto pessoal, uma imagem de Nossa Senhora, foi colocada em área comum do condomínio, em infração ao disposto no art. 24 do Regimento Interno do Condomínio , o qual não permite o uso de objetos pessoais dos condôminos em área de uso comum", relatou a juíza Luciana Maria Tavares de Menezes, titular do 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo da Capital do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).
Problema antigo
Durante uma reunião de condomínio em fevereiro de 2019, Monica Alves Gadelha de Albuquerque, uma das moradoras do Edifício Canavial, no bairro de Casa Forte, área nobre da capital pernambucana, afirmou que se sentia incomodada com a imagem de Nossa Senhora de Fátima e solicitou a retirada do objeto.
Na época, teria sido recomendado aos condôminos que todos os objetos pessoais fossem retirados das áreas comuns do prédio. No entanto, não houve prazo. A dona da santa, a aposentada Sueli Farias Quintas, se negou a remover a escultura e chegou a fixar um cartaz no quadro de avisos do prédio declarando que só o faria mediante ordem judicial.
Segundo Sueli, apesar da recomendação do condomínio, os outros moradores não faziam questão da presença da escultura no hall de entrada do edifício. "Fiz um abaixo-assinado informal e, dos 32 apartamentos, 31 assinaram o documento concordando que eu deixasse Nossa Senhora na área comum do prédio", disse a aposentada, que reside há 41 anos no prédio.
De acordo com a juíza, o dano moral só se justifica neste caso porque Mônica Gadelha tentou resolver a questão por meio administrativo, no próprio condomínio, sem sucesso. "Passados mais de três anos da assembleia realizada, o condomínio não fez cumprir o regimento interno e as deliberações ali determinadas", escreveu a magistrada.
Para a juíza, tal conduta teve o propósito de afrontar a autora, ignorando as regras do bom convívio em comunidade.
O consultor jurídico do Secovi-PE (Sindicato de Habitação de Pernambuco) Noberto Lopes pondera, no entanto, que há uma diferença entre as recomendações e as deliberações que são feitas durante uma reunião de condomínio.
Segundo ele, os temas só podem ser deliberados quando são previamente pautados no edital de convocação da assembleia. Quando o assunto surge durante a reunião, as decisões tomadas são em caráter de recomendação.
Disputa não terminou
A aposentada Sueli Farias Quintas disse que nunca imaginou que uma polêmica entre vizinhos fosse parar na justiça. Ela contou que sempre foi costume dos condôminos colocar objetos religiosos nas áreas comuns do prédio e que, até então, nunca havia tido problemas.
"Antes de Nossa Senhora de Fátima, havia um Cristo e um livro 'Minutos de Sabedoria'. Foi quando a dona da imagem de Cristo trocou pela imagem da Santa, que estava aqui há oito anos. Depois ela me deu Nossa Senhora", conta.
Conforme relato da aposentada, durante a audiência, Mônica Alves Gadelha, que mora no segundo andar, afirmou que a imagem de Nossa Senhora feria o campo visual dela ao entrar no elevador.
Para Sueli, esse é um caso de intolerância religiosa. "Eu até entendo que a imagem de Nossa Senhora é minha. Mas a ação é específica para a retirada da santa do hall do prédio e não para retirar todos os outros objetos pessoais das áreas comuns do prédio. Inclusive, ela tem um jarro no corredor do prédio. Na audiência, ela foi muito explícita que o incômodo dela é com a santa. Eu me sinto discriminada e constrangida", lamentou.
Sueli disse que chegou a propor tirar a escultura de Nossa Senhora do ângulo de visão de quem entra no edifício, mas a autora da ação não teria aceitado. Hoje a imagem está dentro do apartamento de Sueli.
O advogado Rogério Neves Baptista, que representa o edifício e a síndica Maria Clara Raposo Salazar, acredita que, apesar de haver pontos envolvendo questões do direito à privacidade, essa ação pende mais para os princípios de intolerância religiosa, o que constitucionalmente não é admitido.
"A autora da ação não se incomodou com a presença de outros objetos pessoais, mas se restringiu apenas à imagem de uma santa. Além disso, o condomínio não foi omisso à questão, houve uma recomendação. Entendemos que não cabe recurso de dano moral, não é plausível", defendeu Rogério.
O advogado de Monica Alves Gadelha Albuquerque, Romero Batista de Almeida Florêncio, foi procurado pelo UOL, mas afirmou que não está autorizado a dar entrevista. Disse ainda que sua cliente não pretende se pronunciar.
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