Mulher é condenada a indenizar ex-marido por omitir paternidade biológica do filho

Publicado em 08/08/2016, às 13h58
-

Redação

Uma mulher foi condenada a pagar indenização ao ex-marido, no valor de R$ 6 mil, referente a danos morais por ter omitido a verdadeira paternidade de seu filho, descoberta após a realização de exame de DNA, quando a criança tinha 3 anos. A decisão, do juiz da 4ª Vara Cível de Maceió, Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (08).

LEIA TAMBÉM

“No caso em tela, [...] a omissão acerca dessa verdadeira paternidade, de fato, pode ocasionar em consequências graves para ambas as partes, além do que, fere os deveres de lealdade e respeito aos quais o casamento está sujeito”, diz a sentença.

Segundo os autos, após descobrir a infidelidade da esposa, o homem passou a questionar a paternidade de seu filho, alegando que foi induzido ao erro no momento em que registrou a criança. Segundo ele, a descoberta, a dor e a perturbação moral sofridas pela comprovação de que não era o pai da criança, afetaram a sua vida social e emocional, lhe causando constrangimento.

Na decisão, o magistrado esclarece que a inobservância do dever de fidelidade e o período em que o homem, inadvertidamente, permaneceu acreditando que era o pai biológico da criança, em razão da omissão da ré sobre a paternidade biológica, ensejam a responsabilização desta pelos danos morais suportados pelo ex-marido.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça condena homem que chamou artista de 'traveco' em post de casa de shows, em Maceió Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira