Ascom MPF
O Ministério Público Federal em Alagoas, por meio do grupo de trabalho que acompanha o Caso Pinheiro/Braskem, expediu recomendação ao Estado de Alagoas, ao Município de Maceió e à Braskem, a fim de que sejam adotadas providências no sentido do pronto restabelecimento ou implementação de serviços públicos para atendimento da população do bairro do Bom Parto, em Maceió (AL). O documento, de autoria das procuradoras da República Julia Cadete, Juliana Câmara, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, foi expedido no âmbito do Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000125/2022-14, instaurado com o objetivo de acompanhar os impactos sociais do fenômeno de afundamento do solo no entorno do mapa de linhas e ações prioritárias, em especial na região do Bom Parto.
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Em inspeção realizada em julho, as procuradoras constataram que a situação da comunidade é realmente muito precária, especialmente no que tange à falta de serviços públicos. Apesar de reiteradamente questionar sobre como os moradores do Bom Parto passaram a ser atendidos em razão da desativação de alguns equipamentos públicos localizados na área delimitada pelo mapa, até o momento, não houve resposta satisfatória por parte das secretarias competentes. Assim, o MPF expediu recomendação visando a implementação/restabelecimento, de forma adequada, contínua, regular e eficiente, dos serviços públicos necessários.
Recomendação nº 33/2022 – Ao Estado de Alagoas recomendou-se a implementação/restabelecimento dos serviços de segurança pública, inclusive através do Programa Ronda no Bairro; e transporte escolar, de modo a permitir a frequência escolar das crianças residentes na área e matriculadas na rede pública de ensino. O MPF recomendou que o Município de Maceió implemente ou restabeleça os serviços de transporte escolar, de modo a permitir a frequência escolar das crianças residentes no bairro do Bom Parto e matriculadas na rede pública municipal. Assim, como os serviços de saúde, com o aprimoramento dos serviços da Unidade Básica de Saúde, além da garantia de atendimento domiciliar através dos serviços do Estratégia de Saúde da Família, Consultório na Rua ou outra estratégia que beneficie diretamente a comunidade atingida, em razão dos casos de leptospirore e amebíase.
O Município também foi orientado a promover rondas da guarda municipal; iluminação pública (LED); coleta domiciliar e limpeza urbana; poda de árvores; direcionamento das ações da operação tapa-buraco e recapeamento; garantia de matrícula de alunos que residem no bairro Bom Parto em escolas públicas próximas de sua residência, considerando a desativação da Escola Cincinato Pinto; aprimoramento dos serviços de assistência social, com vistas a atender às necessidades da população.
Quanto à reativação do Ginásio Tenente Madalena, o MPF recomendou que o Município adote medidas para a transferência do patrimônio inservível que se encontra lá depositado para local adequado. Bem como que, em caso de análise técnica da Defesa Civil Municipal que ateste segurança do imóvel, proceda a reativação do Ginásio Tenente Madalena.
O Município foi ainda orientado a criar e divulgar um canal de comunicação direto entre a população e as secretarias competentes, para recebimento de denúncias de irregularidades na prestação de serviços públicos municipais. E, realizar o mapeamento das áreas da região do Bom Parto em que há estabilidade para viabilizar as providências necessárias aos serviços de saneamento básico junto à BRK.
À petroquímica Braskem, o MPF recomendou que adote medidas de zeladoria e limpeza no bairro do Bom Parto, implemente ações de segurança comunitária, isole e tampone os imóveis já desocupados, instale câmeras, e amplie o programa saúde animal, incluindo a prevenção de pragas. A empresa foi orientada a viabilizar, em contato com o Município de Maceió, as alterações de rotas existentes de ônibus, que serão providenciadas pelo Município, de modo a suprir as falhas de transporte atualmente existentes na região do Bom Parto.
Destinatários da recomendação – No âmbito estadual, a recomendação foi expedida para o vice-governador do Estado de Alagoas, para o secretário de Estado da Segurança Pública e para a secretária de Educação do Estado de Alagoas. No âmbito municipal, para o prefeito de Maceió, para o coordenador do Gabinete de Gestão Integrada para a Adoção de Medidas de Enfrentamento aos Impactos do Afundamento dos Bairros, para a secretária Municipal de Saúde de Maceió, para o secretário Municipal de Educação, para o secretário Municipal de Assistência Social de Maceió, para o secretário Municipal de Infraestrutura de Maceió, para o secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social de Maceió, para a superintendente Municipal de Iluminação, para o superintendente Municipal de Transporte e Trânsito e para o superintendente Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
A recomendação também foi encaminhada a um representante da Braskem.Os destinatários têm o prazo de 15 dias para informar formalmente ao MPF se acolherão a Recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento, mediante a apresentação de relatório e cronograma detalhados, juntando documentos que comprovem tais medidas. Confira a íntegra da Recomendação nº 33/2022
O TNH1 entrou em contato com a assessoria da Braskem e foi informado que a mineradora tem executado ações de zeladoria e conservação nas áreas desocupadas; leia a nota na íntegra:
Desde a assinatura do Termo de Acordo Socioambiental, firmado com as autoridades em dezembro de 2020, a Braskem vem executando ações de zeladoria e conservação nas áreas desocupadas dos bairros, incluindo trechos do Bom Parto. Em relação às áreas de entorno do mapa, no último mês de julho, por conta das fortes chuvas, a Braskem assinou um acordo de ajuda humanitária com o município de Maceió e realizou, durante 90 dias, serviços limpeza urbana, controle de pragas, apoio em mudanças, além da limpeza de imóveis no Bom Parto. A Braskem está em diálogo constante com as autoridades para buscar uma solução conjunta que atenda à comunidade do entorno do mapa, por meio de iniciativas nas áreas social, econômica e urbanística.
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