Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Câmara de Vereadores de Coruripe, em Alagoas, que retire do ar o vídeo intitulado “82ª Sessão Ordinária”, que se encontra no canal do YouTube da Câmara, no prazo de 15 dias. De acordo com o MPF, um vereador proferiu falas que incitam a discriminação contra pessoas transgênero, ao vivo, durante a sessão.
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Para a procuradora da República Niedja Kaspary, “a conduta do vereador – ao incitar que quaisquer mulheres transgênero que tentassem utilizar banheiros femininos deveriam ser agredidas fisicamente – delimitou diferenças entre grupos e fez parecer legítimo o ataque e a redução dos direitos fundamentais de uma coletividade, excedendo os limites da imunidade parlamentar e incorrendo no chamado discursos de ódio ou ‘hate speech’, os quais são inadmissíveis”.
A recomendação considera o que a Constituição da República, em seu artigo 3º, incisos I e IV, estabelece como objetivo fundamental para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Além disso, a recomendação se baseia em declarações, convenções internacionais e notas públicas que mostram a coerência nos sistemas de proteção de direitos humanos do Brasil, reconhecendo as individualidades sem limitações e agindo contra a violência e a discriminação.
Entenda
A recomendação foi expedida no curso do Procedimento Administrativo nº 1.11.000.000736/2024-24, instaurado para apurar notícia sobre supostas falas que poderiam induzir à discriminação contra pessoas transgênero, praticada durante a 82ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Coruripe, transmitida ao vivo e ainda disponível no YouTube, acessível a qualquer pessoa.
O procedimento foi instaurado no 8º Ofício do MPF em Alagoas para análise de responsabilidade no âmbito cível, em razão de conduta atribuível ao vereador, a partir de remessa de cópia de inquérito policial instaurado para apurar prática de crime.
O MPF estabeleceu prazo de cinco dias para que a Câmara informe sobre o acolhimento da recomendação. Se acolhida, o vídeo deve ser retirado do ar no prazo de 15 dias a contar da data da recomendação. O não acatamento da recomendação pode levar a adoção de medidas de responsabilização, inclusive judiciais.
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